O Brasil deu um importante passo para inaugurar um novo ciclo de investimentos na infraestrutura portuária do país. Na visão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação da Medida Provisória nº 595, pelo Congresso Nacional, consolida um marco regulatório capaz de atrair o investimento privado na expansão e modernização do sistema portuário. Esse avanço contribuirá sensivelmente para elevar o potencial de crescimento da economia, gerando empregos, renda e riqueza.
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A CNI acredita que a “aprovação da MP dos Portos estabelece um horizonte promissor para se vencer o cenário de atraso dos portos brasileiros. Há anos a infraestrutura portuária não comporta mais a crescente demanda de carga marítima que transita pelos terminais do país”.
E prossegue na mesma linha de otimismo analisando que a MP “também avança ao promover a concorrência entre operadores no setor, que resultará na redução de custos. Sem portos que operem de acordo com padrões internacionais de custos e eficiência, a indústria brasileira não conseguirá recuperar sua capacidade de participar competitivamente no comércio mundial”.
E finaliza com a crítica:
“Essas deficiências resultaram nas longas filas de navios na costa brasileira e custos adicionais que tiram a competitividade do produto nacional. O estudo Competitividade Brasil 2012, da CNI, mostra que o Brasil possui o sistema portuário menos competitivo entre 14 economias que concorrem diretamente com o setor produtivo nacional por uma fatia do comércio mundial. Entre esses países estão os BRICs (China, Rússia, Índia e África do Sul).”
Aprovada pelo Congresso Nacional no dia 16 último, a Medida Provisória 595/12 vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que tem 15 dias para vetar ou não, total ou parcialmente o texto final do Projeto de Lei de Conversão nº 9. Segundo a Federação Nacional dos Portuários (FNP), Dilma se comprometeu a não vetar os pontos que tratam dos direitos dos trabalhadores. Conforme foi informado durante a tramitação da MP na comissão mista pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o compromisso de não veto se estende a todas as alterações acordadas em negociação entre representantes do governo federal e entidades sindicais.
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A difícil apreciação da matéria, entre os dias 15 e 16, no Congresso, já era esperada, segundo o presidente da FNP, Eduardo Guterra. “Mudanças nas regras de funcionamento desse setor costumam enfrentar polêmicas por ser uma área estratégica, alvo de muitos interesses.”
Segundo Guterra, além de restabelecer direitos garantidos na Lei 8.630/93 que não constavam no texto da Medida Provisória 595/12, publicado em dezembro de 2012, os portuários conquistaram avanços no que se refere à organização do trabalho portuário. As novas regras para o setor asseguram proteção social aos trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial e a renda mínima, já prevista pela Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Guterra avalia que outra importante vitória do “chão do cais” foi a previsão na lei de negociação coletiva, com sindicatos portuários. Tal regramento fortalece a organização sindical na luta em defesa da classe trabalhadora.
Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP), Estivadores (FNE), Wilton Barreto, e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam os principais avanços para a categoria:
· Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária.
· A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade.
· A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária.
· Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.
· Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
· A responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) será solidária, inclusive nos casos de indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
· Houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação.
· Foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.
· Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários).
· O Ogmo não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço.
· O avulso deverá está inscrito em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho da atividade nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado.
· Será concedido benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição de aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
· Será criado regulamento específico para solucionar impasses com relação à concessão, pelo INSS, de aposentadoria especial aos trabalhadores portuários avulsos.
· Ficou estabelecido, também, que a contratação de trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco será exclusivamente entre os trabalhadores registrados no OGMO.
· Fica proibido o uso de mão de obra temporária para todas as categorias de trabalhadores portuários
· Foram aprovados mecanismos de profissionalização da Gestão Portuária Pública.
A principal mudança prevista na MP dos Portos (MP 595/2012) é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de acesso, por qualquer interessado, às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, poderá ser eliminada uma série de restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros.
O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aprovado pela Câmara dos Deputados prevê cinco tipos de instalações portuárias fora da área do porto organizado (que é público): terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminal indústria.
Para a exploração deles, é necessária uma autorização, precedida de chamada ou anúncio público. Se, nessa chamada, surgirem mais interessados do que o pleiteante inicial, haverá um “processo seletivo público”, em que serão usados como critério de julgamento fatores como maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga.
Simplificação
A concessão do “terminal indústria” tem um processo ainda mais simplificado, com a dispensa da chamada ou anúncio público. A exigência é que sua instalação não cause interferência em porto organizado nas proximidades e se destine à integração de áreas industriais ou de produção e estoque de produtos agropecuários ou minerais e hidrocarbonetos do mesmo grupo econômico.
O terminal indústria, embora teoricamente realize movimentação exclusiva de cargas pertencentes ao autorizado, poderá ser utilizado por terceiro, mediante remuneração. Essa faculdade, “em caráter excepcional”, foi acrescentada no projeto de conversão e deverá ser regulamentada pela Antaq.
O projeto de conversão dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.
Prazo
Como regra geral, os contratos de concessão e arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, até atingir o prazo máximo de 50 anos. A exigência para isso é que o arrendatário ou concessionário promova os investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.
O projeto conversão trata dos contratos de arrendamento assinados antes e depois da Lei 8.630/1993 (Lei dos Portos), que é revogada. Os anteriores a esse marco regulatório deverão ser renovados por mais um único período, não inferior ao prazo previsto no contrato.
Os que foram firmados sob a vigência da Lei dos Portos, que contenham previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão antecipar essa dilatação de prazo. A exigência para isso é que o concessionário apresente ao governo, em 60 dias, um plano de investimentos.
A obrigação deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
Mão de obra
O projeto de conversão mantém o órgão de gestão de mão de obra (OGMO), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os OGMOs já existiam na Lei dos Portos, com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados.
Entretanto, a proposta faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a usar trabalhadores avulsos recrutados pelos OGMOs.
Também atribui à Antaq competência para realizar procedimentos licitatórios e transfere à Secretaria de Portos da Presidência da República as atribuições dadas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relativas a portos fluviais e lacustres.
Informação da Agência Senado.