Portogente levantou o estranhamento sobre contrato duvidoso de apoio financeiro da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para o Esporte Clube Pinheiros. A lei não permite a doação quando existir qualquer tipo de relação entre beneficiário e beneficiado. Neste caso, é clara a transgressão legal, já que o diretor financeiro da Autoridade Portuária do Porto de Santos tem assento no Conselho Fiscal do Clube Pinheiros, o favorecido. Ou seja, Alencar Severino Costa, diretor em ambas entidades, aprovou na Codesp um aporte financeiro de 90 mil reais para a sua própria entidade em São Paulo.
O Esporte Clube Pinheiros, em nota oficial ao Portogente, disse que o programa que recebeu dinheiro da Codesp é um programa oficial inscrito no Ministério do Esporte. Bom que seja assim, mas não é essa a questão em pauta suscitada pelos rigores da lei. E acreditamos que ninguém é entusiasta da reedição do “jeitinho brasileiro”.
A questão é que a Lei 11.438/2006 diz que não são dedutíveis os patrocínios de projetos que beneficiem pessoa jurídica do qual o patrocinador seja sócio. Isso a diretoria do Clube Pinheiros desconheceu. Cabe a nós, principalmente quem está sentado numa diretoria de economia mista, como a Codesp, e que foi indicado por um órgão federal, no caso a Secretaria de Portos da Presidência da República, ser o primeiro a zelar pelo diploma legal.
E tem mais encrenca. Esse dinheiro que a diretoria da Codesp dispôs ao arrepio da lei para o clube de São Paulo deveria ser distribuído para os empregados da empresa em forma de participação nos lucros ou resultados, de acordo com a Lei nº 6404/76, das sociedades por ações.
Essa prática e o caso do acordo da dívida com a ABB Lummus (ver nota “Habemus fumus”), que Portogente também está apurando, sem que a SEP ofereça as informações que lhe foram solicitadas, merece maior atenção da presidenta Dilma Rousseff.