Foto: Arquivo Portogente
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) confirma a denúncia do Portogente de que a empresa DTA Engenharia é também fiscal do serviço de dragagem que executa no Porto de Santos. A estatal alega ter sido compelida a contratar emergencialmente a DTA para não paralisar a dragagem, visto que o contrato para monitoramento do descarte do material dragado havia expirado em 28/02/2011. Ou seja, há mais de um ano, tempo mais do que suficiente para um processo licitatório.
* Contrato que não pode suscitar dúvidas
* Malfeita pela Codesp a contratação de empreiteira
Confirma, ainda, o que havia negado em sua primeira informação, que a DTA faz o monitoramento da dragagem da qual é executora. A Codesp tenta, também, sofismar o fato que o descarte do material dragado não faz parte da dragagem do Porto de Santos, como se este serviço, a dragagem, se resumisse a retirar o material do fundo, transportá-lo sem dar-lhe um destino final.
É grave a situação confirmada pela Codesp, por meio de nota oficial apurada pela sua Assessoria de Comunicação Social. Portanto, deve ser revista a atitude da Autoridade Portuária, que coloca sob suspeita a dragagem do Porto de Santos. A Secretaria de Portos (SEP) sabe e deve se pronunciar sobre um empreiteiro ser executor e fiscal de um mesmo serviço.
Para dizer o mínimo, isso é uma vergonha.
Abaixo transcrevemos, na íntegra, o comunicado da Assessoria de Comunicação Social da Codesp enviado nesta segunda-feira (9) para o editor do Portogente, Bruno Merlin:
“1. O Consórcio DTA/Equipave venceu a concorrência pública nº 08/2011 para execução da dragagem de manutenção / aprofundamento dos acessos cuja assinatura do contrato se deu em 15.02.2012
2. A fiscalização para fins de medição de volumes dragados e consequente faturamento é realizada pela empresa Hidrotop, cuja contratação se deu por meio de concorrência pública nº 05/2009 cuja assinatura do contrato ocorreu em 14.09.2009.
3. Para o monitoramento da área de descarte dos sedimentos oriundos da manutenção, foi contratada a empresa DTA Engenharia, em 2006, através de concorrência pública. Há um ano atrás, em 28/02/.2011, foi encaminhado TR para realização de nova contratação para continuidade dos serviços de monitoramento, tendo em vista o término do prazo contratual da DTA. Como esse processo licitatório ainda se encontra em andamento, para não paralisar a dragagem, fomos compelidos a solicitar uma contratação emergencial para realização do monitoramento da área de descarte. Para tanto, foi realizada uma coleta de preços junto a 4 empresas, sendo elas: MKR, Fundespa, CPEA e DTA. Em 14.03.2012 apenas duas dessas empresas entregaram suas propostas técnico-comercial ao Grupo de Trabalho, composto por SPJ, SPM e GPA, responsável pelo recebimento e análise das propostas. A DTA foi escolhida por oferecer o menor valor global para a execução dos serviços, porém, a assinatura do contrato foi condicionada à apresentação de documentos comprobatórios exigidos no Termo de Referência.
4. Cabe destacar o fato que a DTA foi contratada para o monitoramento da área de descarte de sedimentos oriundos da dragagem de manutenção e não da(s) obra(s) de dragagem de manutenção.
Monitoramento das Obras
Por força de contrato e de licenciamento ambiental, as dragas são dotadas de sistema de rastreamento on line, indicando a rota percorrida, de forma georeferenciada, e os momentos de abertura e fechamento de cisternas, cujo acesso é disponibilizado em tempo real aos órgãos de controle.
No tocante à manutenção dos berços e seus acessos, os dados fornecidos através do sistema de rastreamento são acompanhados pela equipe da GPA/SPM.
Mensalmente, os relatórios elaborados para o acompanhamento de área de descarte são analisados pelos técnicos da GPA e encaminhados para o órgão ambiental CETESB.
Controle Laboratorial
Os monitoramentos ambientais devem ser executados conforme a LO nº 195/08 e respectivos pareceres técnicos que subsidiaram o TR para a contratação dos serviços onde são detalhadas as diferentes metodologias para execução dos trabalhos envolvendo aspectos de coletas, manuseio e análises laboratoriais dos materiais conforme diretrizes dos pareceres técnicos da Cetesb, normas técnicas (ABNT, USEPA etc.) e Resoluções Conama (344, 357 etc.) e Ministério da Saúde mas também de resoluções da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA 37/2006). Com relação aos laboratórios contratados, há a obrigatoriedade de atendimento às normas que exigem acreditação pelo INMETRO, na ISO 17025, onde constam exigências de rastreabilidade e qualidade analítica do resultado obtido, que são atestados por profissionais credenciados junto aos seus respectivos conselhos de classes, reduzindo ao máximo a possibilidade de erros”.