A Intermarítima apresenta nota de esclarecimento, assinada por Roberto Zitelman de Oliva, sobre matéria “Avulsos querem trabalhar no Porto de Aratu”. Portogente transcreve, a seguir, os esclarecimentos específicos sobre o tema.
“No Porto de Aratu a entidade que vem desrespeitando a Lei, desafiando a Codeba e desacatando o Poder Judiciário é o Sindicato de Portuários de Candeias, que, descumprindo reiteradas decisões judiciais, mediante o uso de força bruta, de ameaças e atos de vandalismo, vem impedindo a execução do trabalho de capatazia por empregados da Intermarítima legalmente contratados com vínculo empregatício a prazo indeterminado, na forma do disposto no artigo 26, da Lei 8.630/93, conferida por meio de edital a prioridade aos trabalhadores avulsos para essa contratação”.
“Os leitores podem facilmente verificar essas informações acessando o site do TRT-5a Região na internet (www.trt5.jus.br ),inserindo os números dos processos que indicaremos a seguir, onde lerão o inteiro teor das decisões judiciais favoráveis à Intermarítima, tanto liminares quanto sentenças, todas descumpridas abertamente pelo Sindicato, apesar da imposição de multa e de autorização de uso de força policial e ainda de condenação do Sindicato e do senhor Luiz Borba em indenização por responsabilidade civil pelos prejuízos causados à empresa.”
“0000689-23.2011.5.05.0122 Interdito – liminar e sentença que determinam que o Sindicato não impeça ou obstaculize a movimentação de cargas pela Intermarítima com o uso de mão de obra própria de capatazia, e concitam a CODEBA e o OGMO a auxiliar e empreender esforços para o fiel cumprimento da ordem judicial.”
“0000575-62.2011.5.05.0000 Mandado de Segurança –o Órgão Especial do TRT-5a Região reconheceu a legalidade da liminar concedida pelo Juiz do Trabalho da 2a Vara de Candeias na ação de Interdito Proibitório acima, tendo a decisão já transitado em julgado.”
“0000602-46.2011.5.05.0032 RTOrd – sentença condenou o Sindicato dos Portuários de Candeias e seu presidente Luiz Borba Souza no pagamento à Intermarítima dos danos materiais (que ainda serão apurados e estimados os valores) e também em danos morais na quantia já arbitrada de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
“0001089-34.2010.5.05.0005 RTOrd – sentença declarou regular e legal o edital da Intermarítima e OGMO de convocação prévia dos trabalhadores avulsos de Candeias para a prioridade na contratação com vínculo de emprego a prazo indeterminado, e reconheceu como lícita e regular a contratação de empregados de capatazia realizada pela empresa.”