Conforme estabelece a tarifa dos portos, na sua tabela 'D' de taxas devidas pêlos donos das mercadorias, "é a fiel guarda e conservação de mercadorias de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, em armazéns, alpendres ou pátios alfandegados, onde mercadorias nacionais ou nacionalizadas, importadas ou cabotagem, em armazéns, alpendres ou pátios não-alfandegados, mas que sejam destinados ao trânsito ou ao recebimento e pronta
entrega dessas mercadorias".