Tudo sobre Transportes, Logísticas, Comércio e Turismo.
A enciclopédia livre que todos podem editar.
Clique na inicial da palavra a ser pesquisada:
A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  X  Y  Z 
Início | Como contribuir | Contato

Desembaraço Aduaneiro



Define-se como sendo o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pelo qual o órgão federal considera a operação de importação terminada. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.   

      

Veja Também

 

Conceitos Gerais

 

O desembaraço aduaneiro é, de acordo com o art. 511 do Decreto 4.543/2002, o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
O ato do desembaraço aduaneiro tem por termo inicial a conclusão da conferência aduaneira. Se, no processo de conferência não se constatar nenhuma irregularidade é autorizado o desembaraço aduaneiro. Todavia, antes da entrega da mercadoria ao importador é necessário o registro, pela Autoridade Aduaneira, do desembaraço no SISCOMEX.
Uma vez registrado o desembaraço aduaneiro no SISCOMEX será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação, documento comprobatório da regularidade da mercadoria no país. E finalmente, mediante a apresentação do documento de conhecimento de carga liberado pelo Departamento de Marinha Mercante e da comprovação do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) – salvo disposição de lei em contrário, será definitivamente entregue a mercadoria ao importador, finalizando, desse modo, o procedimento de despacho aduaneiro.



Palavras mais buscadas
www.portogente.com.br © Todos os direitos reservados