Documento necessário ao uso da embarcação. É expedido pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, por intermédio das capitanias, delegacias e agências que fazem parte de sua rede administrativa. As embarcações de esporte e recreio de mais de duas toneladas de arqueação bruta empregadas barra afora (classe D) são isentas de licença de tráfego, mas sujeitas a duas vistorias anuais. As demais embarcações de esporte e recreio com menos de vinte toneladas de arqueação bruta e não empregadas barra afora - não estão sujeitas à vistoria e têm licença de tráfego expedida quando inscritas numa das repartições subordinadas à Diretoria de Portos e Costas, como é o caso das Capitanias dos Portos. LIFT-VAN. Tipo de embalagem, considerada especial, para cargas em formato assemelhado ao do contêiner.