A logística
reversa está relacionada com a destinação de produtos e materiais já descartados
pelo consumidor final, contribuindo portanto para a preservação do meio
ambiente. Essa contribuição se dá pelo retorno de bens de pós-consumo ao ciclo
produtivo, o que diminui o acúmulo de lixo industrial na natureza. Assim sendo,
pode-se relacionar a logística reversa como uma importante ferramenta para a
preservação ambiental.
Essa prática deve-se em grande parte ao aumento de consciência ecológica do
consumidor, que passa a dar preferência a produtos de empresas que demonstram
preocupação com a preservação ecológica.
Essa maior conscientização da sociedade se reflete no desenvolvimento de uma
legislação adaptada aos modos de produção e consumo sustentáveis, que visam
minimizar os impactos das atividades produtivas ao meio ambiente. Exemplo disso
foi a elaboração da Resolução nº 258 do Conselho Nacional de Meio Ambiente –
CONAMA (BRASIL, 1999). Esta resolução estabelece às empresas fabricantes e
importadoras de pneus a obrigação pela coleta e destino final ambientalmente
adequado dos pneus inservíveis, o que obriga este segmento a sustentar políticas
de logística reversa (CHAVES e MARTINS, 2005, p. _____).
Frente a essas regulamentações, organizações passam a desenvolver políticas
voltadas para a imagem da empresa perante o consumidor, já que este está cada
vez mais ciente de seus direitos. Diante da acirrada concorrência, que deixou de
ser regional para tornar-se global, toda prática que possa ser usada como um
possível diferencial no mercado de atuação, é capturada e utilizada, pois em
meio a tantos concorrentes, qualquer fator pode ser decisivo para determinar o
posicionamento da empresa.
A Legislação Ambiental, ao responsabilizar a empresa pelo controle do ciclo de
vida do produto, responsabiliza legalmente a empresa pelos impactos ambientais
causados por seus produtos (TRIGUEIRO, 2003).