Entende-se como subsídio a concessão de um benefício, em função das seguintes hipóteses:
caso haja, no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que, direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto; ou
caso haja contribuição financeira por um governo ou órgão público, no interior do território do país exportador.
E que com isso se confira uma vantagem ao exportador.
Assim, considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou através de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.