Trabalhadores de capatazia do Porto de Santos (SP) e o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), na margem esquerda do porto, travam muitas batalhas. A representação sindical e o terminal defendem na Justiça os seus interesses e geram um cenário de incerteza para o futuro do trabalhador avulso da região. O Sindicato dos Operários Portuários de Santos (Sintraport) contabiliza vitórias e derrotas e exige judicialmente que o TGG pague adicional de risco aos trabalhadores e que volte a convocar avulsos para suas operações.
O TGG armazena e opera granéis sólidos na margem esquerda do porto santista e é dirigido pelas empresas ALL (Ferronorte), Bunge e Amaggi. Há quase dois anos, o Terminal adota somente mão de obra vinculada em determinados tipos de operação, baseando-se em prerrogativa da Lei 8.630/93, fato que já ocasionou protestos em visita do presidente Lula a Santos e até um acampamento dos operários em frente ao TGG.
Em 2009, os trabalhadores tentaram reverter o panorama, mas tiveram uma liminar derrubada e desde então o TGG não vem requisitando trabalhadores avulsos de capatazia, conforme informa o presidente do Sintraport, Robson Apolinário. A entidade já encaminhou recurso a Brasília, mas que ainda não foi julgado. A principal divergência entre as duas partes, segundo Apolinário, não é a questão da vinculação, mas da remuneração oferecida pelo Terminal, que ele chama de “salário de merreca”. A média de ganho de um operário de capatazia em 2007 foi de R$ 1.080,00 mensais, com trabalhadores ganhando até R$ 5 mil num só mês, enquanto a empresa oferece de R$ 700 a R$ 800 para cada trabalhador contratado.
“Temos que superar essa estratégia deles. Com a mudança de Governo Federal, esperamos ter condição de fazer tratativas. Lógico que o vinculado não pode ganhar o mesmo que o avulso, até pela certeza de receber todo mês e [por causa] dos custos fixos que são maiores. Mas estamos buscando caminhos de conciliação por meio da SEP (Secretaria Especial de Portos). Por isso, bato na tecla de que temos que arrancar um compromisso dos presidenciáveis de manter a SEP ou, se possível, ampliar e transformá-la em Ministério dos Portos”.
Outra preocupação de Apolinário é saber o que fazer com os trabalhadores já contratados pelo TGG e que não tinham cadastro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Ele reconhece essa “comoção social” e quer discutir como conciliar o sustento desses trabalhadores e dos associados do Sintraport, que hoje se sentem prejudicados com a prioridade que não foi exercida na adoção dos portuários na execução dos trabalhos no porto organizado.
Adicional de risco
Neste início de 2010, as duas partes têm outra acirrada disputa na Justiça. O Sintraport ganhou em primeira instância, no final do último ano, ação que garante o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores que desempenham serviços nas operações realizadas no TGG. No entanto, as duas partes estão recorrendo da decisão da juíza da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santos, Alcina Maria Fonseca Beres. A empresa não quer efetuar o pagamento, enquanto o sindicato pede que os trabalhadores também sejam contemplados com o adicional de risco.
O advogado do Sintraport, Eraldo Franzese, explica que o adicional de insalubridade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa pagamento de 20% sobre o salário mínimo a todos os trabalhadores de capatazia. O desejo da entidade, entretanto, é que o adicional de risco seja garantido conforme a Lei 4.860/65, representando 40% sobre o salário base do trabalhador.
De acordo com Franzese, a Lei 4.860, que é anterior à de Modernização dos Portos, determina que todos os trabalhadores devem receber o adicional. No entanto, após a adoção de concessionárias nos portos organizados, ele lamenta que as empresas neguem o pagamento. “O TGG tem a concessão de uma atividade que caberia à União executar, que é de exploração do Porto. De qualquer forma, o trabalhador está disposto a um risco, independente de quem o remunera, e por isso pensamos que ele deve receber o mesmo tratamento, como se fosse empregado da Codesp”.
Robson Apolinário lembra que os trabalhadores que executam serviços no terminal de granéis sólidos estão sujeitos a muitos ruídos. O equipamento de proteção individual (EPI), avalia, não elimina o risco, só atenua. O manuseio de farelos e o desconforto térmico são outras alegações do sindicalista. “A empresa apela que a Lei 4.860 só se aplica agora a empregados da administração portuária, mas acreditamos que não é a forma de contrato que deixa o trabalhador sem determinado direito”.
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