* por Larry John Rabb Carvalho
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o convênio de ICMS 28/05. O convênio autoriza o Estado do Ceará, entre outros, a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de importação de bens, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) desde que comprovada a inexistência de produção nacional do equipamento e o uso exclusivo pela empresas beneficiada pelo REPORTO.
O Reporto, instituído pela Medida Provisória nº 206, de 2004, projeta-se como um dos itens da agenda do Governo Federal para o fomento do comércio exterior. Trata-se de bem intencionado instrumento de política extra-fiscal, que permite investimentos na infraestrutura do setor portuário nacional, consequentemente, visa o aumento do superávit da nossa balança comercial e o aperfeiçoamento da logística portuária brasileira.
Em linhas gerais, o Reporto contempla a suspensão de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação que são incidentes sobre a aquisição de bens para utilização exclusiva em portos, beneficiando o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto.
Através do convênio nº 28/05 as empresas beneficiadas pelo Reporto poderão usufruir, ainda, da isenção do ICMS na importação de bens. Suspendendo, assim, a incidência de todos os impostos incidentes na importação.
Ressalte-se que os bens incluídos no regime devem ser destinados ao imobilizado, não podem ter similar nacional e de utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
Podemos afirmar, com grandes chances de acerto, que as empresas que contarem com uma assessoria especializada vão sair na frente e poderão investir com segurança, usufruindo, desta forma, o grande benefício fiscal que é proporcionado pelo governo.
* Larry John Rabb Carvalho é formado em Direito Internacional e Comércio Exterior. E-mail: larrycarvalho@promare.adv.br