O editorial de PortoGente, “Portos que não se comunicam”, traz ao mesmo tempo uma constatação de realidade e abre uma discussão pesada.
Quase que como um mantra repetido perguntamos: temos um modelo portuário ou uma lei (8.630/93) que é uma razoável carta de princípios a quem interessar possa? Não temos modelo. Ficam dizendo que temos o mesmo modelo europeu e quase que universal que é o chamado “landlord”, onde o senhor das terras é o estado nacional que as arrenda e aufere receitas do tipo feudal, exerce a autoridade portuária de um grande condomínio privado.
Até aí tudo bem, mas como comparar os portos de Itajaí com Navegantes, no mesmo rio, ou Itapoá com Paranaguá? Como comparar Suape, o mais moderno e planejado arranjo de porto-indústria do Brasil, com Santos, Rio de Janeiro ou Rio Grande?
É incrível, mas temos a mesma lei como pano de fundo, mas uma abissal diferença de tratamentos, constituição organizacional e jurídica entre portos.
A Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph) tenta ser um elo comum entre os públicos, mas a contínua “dança das cadeiras” dos administradores dos portos impede consolidar-se e ter força. Enquanto isso, os interesses privados têm entidades ricas, fortes e atuantes como a ABTP, Abratec, Anut, Anec, CNA, CNI e assim por diante.
Nas reuniões da ABEPH, da qual fui vice-presidente em 2009-2010, a discussão das companhias Docas era em torno do passivo destas com seu fundo previdenciário (Portus), o que fazia com que mais da metade dos outros portos ficasse “boiando”, pois não lhes dizia respeito.
As normas de qualificação de operador portuário, os regulamentos do porto, as tarifas e suas metodologias, o regime legal e funcional de seus quadros, as “facilidades” ou dificuldades ambientais em cada estado para licenciamentos ambientais, a dependência ou não de recursos federais.
Tudo isso e muito mais mostra que a principal e resumida razão pelas quais os portos não se comunicam adequadamente é a seguinte: são profundamente diferentes entre si.