Comércio Exterior
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Acompanhar a movimentação sindical em portos é comum para o governo
Afinal de contas que democracia é essa que ao invés de dar o direito da livre ma...
(CAETANO ESTIVADOR RJ - Rio de Janeiro)
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Acompanhar a movimentação sindical em portos é comum para o governo
Pois é, Da. Dilma, só trabalhador merece investigação no seu governo. Que tal in...
(Zé do Porto - Santos)
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Acompanhar a movimentação sindical em portos é comum para o governo
acho até importante o serviço secreto da pf,mas que pena que os corruptos politi...
(chagas - santos sp)
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Dilma estaria batendo um bolão?
Ela deveria chutar assim umas caixas de remédios para a população pobre e miserá...
(Mauro - Belém)
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Prorrogação de contratos após 93 passou na forma facultativa
É tanta pilantragem em jogo que nao se cria um ambiente saudável de investimento...
(Milton - Campinas)
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Porto de Santos em crescimento, apesar de você
Supunha que um santista, professor da Unicamp, tivesse uma ideia melhor que um m...
(Nelson Moita - Santos)
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O que a AGU tem a dizer sobre a dívida da Libra Terminais?
Nada é surpresa em se tratando da AGU e do Luiz Adams: pois em negociatas a AGU ...
(e far - porto alegre)
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O que a AGU tem a dizer sobre a dívida da Libra Terminais?
Caros, obter entrevistas e até informações sobre o processo que envolve oito dis...
(Jornalismo Portogent - Brasil)
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O que a AGU tem a dizer sobre a dívida da Libra Terminais?
PORTOGENTE, nessa altura seria interessante entrevistar a diretoria do porto par...
(Pedro Portuário - Santos)
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Ação popular sobre o caso Libra Terminais-Codesp no Ministério Público
Incrível: a atual Juíza Federal se deu por suspeita na ação popular contra a neg...
(JJPena - São Vicente)
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Portos no caminho da modernização pós-8.630
Se modernização é isso, salve-nos Deus. ...
(Jupera - Santos)
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O que a AGU tem a dizer sobre a dívida da Libra Terminais?
E as gravações da Operação Porto Seguro a respeito da negociata entre a Codesp e...
(Zé do Porto - Santos)
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Não é tão simples assim: o PLC 9/2013 e a não obrigatoriedade da contratação do trabalho avulso
É um grande derrespeito com com quem carrega esse país nas costas ha mais de cem...
(leal - angra dos reis)
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Não é tão simples assim: o PLC 9/2013 e a não obrigatoriedade da contratação do trabalho avulso
Carla Regina: Esta Lei permite que as empresas contratem fora das regras da CLT ...
(Lourivando - Brasília)
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MP 595, Lei 8.630, economia e democracia
Uma coisa também é certa na esteira do novo marco regulatório portuário: a futur...
(tecnólogo - Guarujá)
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MP abre caminho para competição entre portos públicos e privados
MP – Derrota ou Vitória – Trabalhador. A MP 595/2012 foi aprovada pela câmar...
(Márcio Franco de Cas - Itacoatiara)
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O plano para o retorno dos trens regionais em São Paulo (2) - continuação
Paulo Roberto parabéns pelo excelente artigo Sílvio...
(SILVIO DOS SANTOS - Florianópolis)
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MP abre caminho para competição entre portos públicos e privados
E os "bagrinhos" que se cuidem...a delimitação da nova poligonal da área do port...
(tecnologo - Guaruja)
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Finalizar a votação da MP dos Portos antes das 23h, dá?
Destaque para: "Chinaglia disse ainda que o governo poderá apoiar um dos des...
(Rafael Pinheiro Ferr - VITÓRIA/ES)
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Câmara aprova vigilância dos portos pela guarda portuária
Não entendo como o Brasil não tem uma corporação especializada no policiamento p...
(Mauricio Ottoni - vit´ria)
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Túnel do tempo: a Moore–McCormack Lines - continuação
Os ex-Moore Mc já tiveram 5 encontros o último em set/12 e deveremos ter o próxi...
(Noslen - Santos)
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Oposição consegue obstruir votação da MP dos Portos e nova sessão será convocada ainda hoje
Meus caros deputados sou trabalhador Portuário e toda a comunidade portuaria est...
(Alaim J. VENTURA - Itajai)
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Recordações da Moore-McCormack Lines
Lembramos muito incluindo os Navios lach ou seja largava o porão flutuante e pe...
(Gilberto zietlow - Santos)
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Governo Dilma luta contra interesses de Daniel Dantas e da Libra Terminais
A questão é que a Libra por sua postura contra T.P.A, traz problemas para toda...
(CAETANO ESTIVADOR RJ - Rio de Janeiro)
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Governo Dilma luta contra interesses de Daniel Dantas e da Libra Terminais
PORTOGENTE, com sua já notória honestidade e empenho no melhor para os portos br...
(Perguntativo - São Vicente)
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Texto publicado em 23/04/2012 - 09:20
Operação Maré Vermelha e suas consequências

* por Alexandre Medeiros Régnier

Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal do Brasil, a operação “Maré Vermelha” deflagrada no último dia 19/03 representa “a maior operação contra fraudes no comércio exterior da história”, e os resultados esperados são “o aumento de retenções e apreensões de mercadorias” e “a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional.”

O tom empregado pelo dirigente desperta atenção, sobretudo diante das atuais reivindicações do setor industrial. É dever do Estado zelar pelas boas práticas do comércio internacional, fiscalizando as operações de ingresso de mercadorias no território nacional e coibindo condutas ilegais. Também compete ao Estado, em outro campo, promover o desenvolvimento econômico. Entretanto, imiscuir as duas atribuições para utilizar o despacho aduaneiro de importação como instrumento de proteção à indústria doméstica representa, ao mesmo tempo, imprudência econômica e jurídica.

Foto: http://wp.clicrbs.com.br

Estão no alvo subfaturamentos, triangulações e falsas classificações fiscais

Economistas vêm advertindo há tempo que precisamos não de medidas paliativas, mas de políticas fundadas em investimentos em infraestrutura, pesquisa e formação de mão de obra qualificada; redução dos juros; e redistribuição da carga tributária sobre a produção. Mas pouco se fala sobre as repercussões jurídicas que medidas protecionistas pontuais e exasperadas podem despertar.

Para compreendê-las numa abordagem ligeira: normas gerais ameaçadas; prejuízos concretos que podem sobrevir; medidas de salvaguarda à disposição dos importadores; e responsabilidades do Estado e dos agentes públicos.

Pelo princípio da legalidade, não apenas os atos praticados pelos auditores durante o despacho aduaneiro de importação, mas também os atos normativos, devem obediência à lei em sentido estrito. Além disso, tendo em vista o manifesto e equivocado objetivo protecionista atribuído à operação “Maré Vermelha”, os atos administrativos aduaneiros praticados durante a operação deverão ser monitorados e questionados ainda em razão dos seus motivos e finalidades, norteados pelos princípios da não discriminação; da eficiência e da duração razoável do processo dispostos na Constituição Federal; e da supremacia do interesse público – que não se confunde com o interesse do governo.

O desprestígio dessas normas no curso do despacho aduaneiro pode suscitar prejuízos aos importadores, envolvendo retenções ou apreensões de mercadorias; procedimentos de valoração aduaneira; exigências instrumentais; penas de multa, perdimento de mercadorias e inaptidão do CNPJ; não restituição de tributos quando imposta pena de perdimento às mercadorias; acusação de interposição de terceiros; quebra de sigilo bancário; instauração de representação para fins penais etc.

Por isso, se o importador já devia acautelar-se em situações ordinárias, precisará adotar diligência qualificada de agora em diante. É importante assumir um comportamento preventivo, auditando as suas operações de importação encerradas nos últimos cinco anos e revisando e reestruturando seus procedimentos e rotinas para as operações futuras. Em relação aos despachos aduaneiros em andamento, é fundamental acompanhá-los com austeridade.

Acentuando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, isso é, independe da comprovação de culpa ou dolo, uma vez demonstrado o prejuízo do importador e o correspondente nexo com a atuação administrativa impertinente, poderá o Estado ser condenado a responder pelo dano causado e o agente público, mediante responsabilidade subjetiva, pelas infrações administrativas e criminais que o ato coator manifestar.

* Alexandre Medeiros Régnier é mestrando em Direito pela USP e advogado especializado em Direito Tributário e Aduaneiro.

Comentários ( 1 )
Enviado por George E. Bozinis em 31/05/2012 (Campinas)

Algumas medidas poderiam aliviar o problema: 1) caracterizar como crime de quebra de sigilo do cidadão, com penalidades envolvendo multas pesadas e tempo de reclusão, a inspeção realizada pela Receita Federal, ou por quem quer que seja, de pacotes que sejam dirigidos a pessoas físicas; 1-A) a inspeção realizada pela Polícia Federal em busca de armas, drogas, etc., desde que justificada, continua válida; 2) caracterizar como crime considerar falsas as declarações feitas nos pacotes, novamente com multas e reclusão; 2-A) a Receita Federal, portanto, deixa de emitir os seus juízos de valores sobre bens entrando o país (por exemplo, que um relógio custa U$ 100 ou que um tênis custa US$ 150); 3) a Receita Federal fica obrigada a emitir um aviso de inspeção no momento em que passar a ter a posse de um pacote; 4) o correio firma o, já infame, convênio com os EEUU para o rastreio de pacotes; 5) pacotes que ficarem retidos por duas semanas ficam automaticamente liberados e isentos; 6) as agências de correios passam a ter um guichê exclusivo ou prioritário para a retirada de pacotes (uma vez que esta operação é intransferível a outra agência); 7) acabar com a tarifação sobre o frete e seguro; 8) acabar com a tarifação sobre direitos autorais (DVDs, CDs, softwares, etc.); 9) reduzir a tarifação a 18%, como a do ICMS; 10) aumentar o valor para isenção de US$ 50,00 para US$ 1000,00;


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