* por Fábio Campos Fatalla
Cada vez mais o fator qualidade é levado em conta na contratação de serviços. O Poder Público já percebeu que o preço deve ser o último item a ser considerado. Uma das iniciativas pioneiras foi do governo do estado de São Paulo, que, de forma inédita, publicou o Decreto nº 56.565 em 24 de dezembro de 2011. O documento proíbe a contratação de projetos de engenharia e arquitetura por meio de pregões e define que a escolha das propostas deve priorizar a melhor técnica para depois avaliar os preços apresentados.
Conforme destacamos neste Boletim Informativo Interface nos últimos três anos, a contratação de serviços deve ser efetuada levando em conta a qualificação da empresa, o seu histórico e a experiência do quadro de profissionais. O preço deve ser mesmo o último elemento a ser considerado, conforme acerta o Decreto do governo paulista. Desta forma, senhores contratantes, fica clara a necessidade de zelar pela qualidade do serviço e de observar a escolha dos profissionais contratados, pois os “pescoços” de todos os envolvidos podem estar em jogo.
Iniciativas como o Decreto nº 56.565 premiam os melhores projetos de engenharia e aumentam a qualidade das obras públicas, fator essencial para o desenvolvimento do estado e do País.
* Fábio Campos Fatalla é engenheiro e diretor da Interface Engenharia Aduaneira