Nesta terça feira, 5 de junho, “comemora-se” o Dia Mundial do Meio Ambiente. A proposta da Organização das Nações Unidas (ONU), pelo seu programa PNUMA, é de se fazer uma reflexão sobre nossa ocupação neste espaço, que neste ano é feita no Rio de Janeiro, a propósito dos 20 anos da emblemática conferência realizada naquela cidade.
Ninguém, em sã consciência, é contra a preservação ambiental, ou, pelo menos, do chamado desenvolvimento sustentável. É uma posição sensata, a de que agir com parcimônia e competência, para usufruir deste nosso lindo planeta de forma a perenizar seus recursos. Mas qual meio ambiente?
Foto: Arquivo Portogente
Segurança e meio ambiente são vítimas dos portos brasileiros,
como na ocorrência em São Francisco do Sul no início de 2012
José Afonso da Silva descreve o meio ambiente natural, o espaço físico, com solo, água, ar atmosférico, interação de seres vivos. Já o meio ambiente artificial é o espaço urbano, o meio construído; e o meio ambiente cultural, em suas dimensões do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagismo e turístico, sempre segundo Silva.
Mas, o que mais nos interessa neste mister de discutir a segurança do trabalhador é o que prevê o artigo 200, VIII da nossa Carta Magna, o meio ambiente do trabalho. Nossa Constituição prescreve também que os trabalhadores têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7 XXII).
Enfim, esses textos legais subsidiam as obrigações relativas à higidez e integridade do trabalhador em suas atividades laborais. A questão da remuneração adicional como compensação para atividades penosas, salubres e perigosas (XXIII) é um assunto delicado e polêmico. Será que uma remuneração pode, de fato, compensar o trabalhador? O que fazer? Continuamos no próximo texto. Enfim, um bom dia do meio ambiente, do trabalho, todo dia, para todos nós.
Saudações seguras.