Quinta, 25 Abril 2024

Nada acontece por acaso. A leitura das leis que instituíram, respectivamente, a Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobras) e a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, aponta para uma direção única: promover a política nacional para os portos brasileiros e desenvolver estudos e planos para melhorar e desenvolver os portos.

 

Em linhas gerais, as duas leis são filhas da mesma mãe, o que significa, também em linhas gerais, que ambas são irmãs de sangue. Tanto uma como outra centralizam em si tudo o que se refere ao setor portuário, controlando de cima o que deve acontecer embaixo, nos portos.

 

A Portobras foi instituída pela Lei 6.222, de 10 de julho de 1975 e extinta pela Lei 8.029, de 12 de abril de 1990. Durou 15 anos. Espalhou pelo país técnicos do setor portuário, muitos remanescentes do extinto Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN) e alguns dos quais ainda em atividade em cargos públicos. Mas, em 15 anos, pouco disse a que veio, pois foi esse justamente o período em que os portos brasileiros, sob concessão do governo, receberam menores investimentos. Alguns quase se transformaram em portos-fantasmas, relegados ao esquecimento. Tome-se o exemplo do Porto de Santos, até então administrado e operado pela Codesp.

 

A lei 8.630, de 1993, começou a mudar a realidade dos portos, passando a operação das companhias docas para a iniciativa privada. Foi a lei que alterou substancialmente as relações operacionais, administrativas, trabalhistas e afins, dando maior liberdade de ação aos atores envolvidos e maior possibilidade de investimentos nas áreas arrendadas.

 

Agora, novamente quase 15 anos depois, se institui a SEP, repetindo o bordão da Portobras, de ser um instrumento para promover a política nacional para os portos. E novamente se juntam técnicos pelo País para ocupar, em cargos técnicos, as 118 vagas abertas na nova estrutura e somar mais 111 funções por transferência de outros cargos públicos, para dotar a secretaria de pessoal necessário para ajudar a promover a tal política para os portos, com salários que somam R$ 300 milhões na folha anual da nova “empresa”.

 

É certo que a SEP não é uma S.A., como era a Empresa de Portos do Brasil S. A. (Portobras), mas o site da SEP faz lembrar a antiga empresa: www.portosdobrasil.gov.br.

 

Tudo isso, parece, são apenas coincidências. O governo Lula não iria substituir seis por meia dúzia, trazendo a extinta Portobras de volta com roupa de SEP. A não ser que o tempo diga o contrário.

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