Sexta, 19 Abril 2024

escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

Infelizmente, na prática, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) é caracterizada por ser apenas mais uma autarquia dessa grande e emperrada máquina burocrática brasileira, do que uma Agência Reguladora de fato, que seja eficaz na defesa do interesse público e, especialmente, do usuário. A ANTAQ pode fazer uma centena de coisas, porém, regulação e, especialmente, regulação econômica, com a defesa dos princípios da defesa do usuário, concorrência e contratos, que é a sua função primordial, ela não faz e isso se evidencia no atraso do nosso setor. Segundo o advogado Osvaldo Agripino de Castro Junior, uma das maiores autoridades brasileiras no tema, pós-doutor em regulação de transportes, assim deve ser definida a regulação de um setor:

“Regulação setorial independente do transporte aquaviário e da atividade portuária é o conjunto de medidas legislativas, administrativas e criadas pelos usuários e prestadores de serviços do mencionado setor, com fundamento na Constituição Federal, tratados internacionais e, especialmente das Leis n. 12.815/2013, 9.432/97, 9.537/97, 10.233/01 e 11.518/07, sob coordenação das diretrizes do CONIT, implementadas pela Antaq e pelo CAP, no porto organizado, e controle do legislativo que determina, controla ou influencia o comportamento dos agentes econômicos visando a eficácia do interesse público na logística de transporte brasileira, por meio da efetividade dos princípios da segurança jurídica, modicidade de tarifas e preços, publicidade, defesa do consumidor e defesa da concorrência”.

Lendo a definição acima, podemos afirmar que, na prática, a ANTAQ pode ser considerada uma Agência Reguladora? A resposta, pelos altos custos, práticas abusivas e ambiente hostil impostos aos usuários brasileiros pelos armadores transnacionais não regulados pela Agência, é simples: NÃO, JAMAIS, NUNCA, IMPOSSÍVEL!

Temos uma Agência que, por não proteger os interesse nacionais e os usuários brasileiros do transporte marítimo internacional, desrespeita e agride a Constituição Federal, a Lei 10.233/2001 (que a criou e que estabelece muitas e boas regras para o bom desempenho do setor), a Nova Lei dos Portos, e todas as outras que norteiam e protegem os usuários. Uma Agência Reguladora que, desde a sua criação em 2001, em que pese o seu esforço para regular os portos, entrega de mãos beijadas aos estrangeiros a nossa soberania, e tem sido uma das maiores responsáveis pela dizimação da nossa bandeira, pois não faz absolutamente nada pela nossa Marinha Mercante. Para piorar, é uma Autarquia que desrespeita, muitas vezes, o seu próprio regimento interno, revoga normas que eram benéficas ao usuário diante dos abusos dos armadores estrangeiros, muito bem representados no Brasil, e cria outras que os beneficiam.

Se começarmos a falar dos problemas da ANTAQ, principalmente os inerentes à Superintendência de Navegação Marítima e Apoio (SNM), de certo, perderemos dias e mais dias e não terminaremos. Porém, podemos mencionar alguns pequenos exemplos, a começar pelas ausências de outorgas de autorização dos armadores transnacionais, vez que a maioria dos seus navios não possui vínculo genuíno com os seus países (Bahamas, Libéria, Nassua, Vanuatu, Honduras, dentre outros); regulação essa que agride a Constituição e as Leis infraconstitucionais. Acrescentamos, ainda, que a ANTAQ permite cobranças abusivas que, sequer são controladas ou punidas, como o THC, que pode ter ensejado sonegação de tributos aos municípios portuários (ISS) e à União Federal, carecendo de investigação, um não descartado rombo, muito maior do que várias refinarias de Pasadena. E o que dizer das vergonhosas Resoluções, como a 2.389/2012 e a 055/12, que foram capazes de transformar tarifas públicas de portos organizados em preços privados, como o THC, cobrados sem controle e homologação dos CAP's e, depois da MP 595/2012, sem homologação da própria ANTAQ?

Voltando ao conceito de regulação acima: controle sobre o comportamento dos agentes econômicos visando a eficácia do interesse público na logística de transporte brasileira? Segurança Jurídica? Modicidade de tarifas e preços? Defesa do consumidor e defesa da concorrência? Essas são coisas que não pertencem à realidade dos usuários brasileiros e demorarão muito a serem vistas no país, caso não haja uma mudança de postura dos usuários e dos reguladores.

Para que se tenha isso no Brasil, sem a organização dos usuários, é necessário que seja politicamente viável que, objetivamente, dê votos. Felizmente, como tudo em economia está diretamente relacionado, nosso setor pode não dar votos, mas, de certo, a sua péssima realidade impacta diretamente nos resultados do país e acaba por virar um grande devorador de votos. Uma coisa é certa, nada passa em branco. Toda omissão, sem exceção, é uma semente e toda semente terá o seu fruto correspondente. O Governo está colhendo exatamente isso!

Faremos o nosso press release denunciando a má qualidade da regulação do setor no Brasil, a pedido do GSF - Global Shippers Forum, com sede em Londres, para que os mais de 50 países que compõem esse grupo, considerado o mais respeitado de usuários de transportes e portos em nível mundial, saibam a realidade cruel dos usuários brasileiros. Levaremos o que é a nossa falta de regulação dos armadores estrangeiros para que o mundo possa se assustar um pouco mais com a nossa realidade. Assombraremos a Nigéria e o Sri Lanka, que defendem melhor os interesses dos seus usuários, ao informarmos que aqui, empresas estrangeiras de navegação transnacionais trabalham sem o menor controle do órgão regulador!

Portanto, mente quem diz que a regulação da ANTAQ é ineficaz, porque, para ser considerada assim, no mínimo, precisaria ter um trabalho voltado para a regulação. E este, definitivamente, não é o caso do Brasil.

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