Quinta, 28 Março 2024

A série de artigos do UPRJ sobre a inexistência de regulação sobre a armação estrangeira em 13 anos de Agência Reguladora e a injustificada recusa da ANTAQ em outorgar autorizações, chegando ao ponto de afirmar que irá regulá-los, mas não totalmente (meia boca), ignorando a Constituição, a Lei 10.233/2001, o Código Civil e a Lei 9.432/97, começa a pegar mal para a instituição.  Pelo menos são os comentários que estão chegando até nós e de profissionais com certo peso no mercado.

Uma das ferramentas mais importantes para a consolidação dessas opiniões foi o comparativo que passamos a estabelecer entre a conduta da ANTAQ e as condutas da ANAC e da ANTT, em relação aos operadores de transportes estrangeiros.  Nesses comparativos, conseguimos ilustrar o tamanho da infidelidade da Agência do aquaviário ao texto constitucional e leis e demonstrar que ela construiu um estranhíssimo mundo jurídico paralelo, composto apenas pelo seu infiel formato interpretativo do ordenamento jurídico brasileiro, prejudicando o país.

É fato que o princípio de qualquer ato de fiscalização, supervisão e regulação é o registro daqueles que serão alvo desses trabalhos. No caso dos transportes e de outras questões estratégicas, que fazem parte da competência exclusiva da União, da organização do Estado, esses registros são necessários para que o executivo possa, mediante ao cumprimento de exigências, garantias e outros critérios, conceder, autorizar ou permitir a exploração dessas e de outras diversas atividades.

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Aliás, os cadastros de pessoas jurídicas e/ou físicas fazem parte do nosso cotidiano, seja perante o ente público, seja perante entes privados. Para absolutamente tudo existe cadastro e registro, exceto para a armação estrangeira nesse estranhíssimo mundo paralelo estabelecido pela ANTAQ. Qualquer empresa estrangeira para atuar diretamente no Brasil, ainda mais explorando serviços de competência exclusiva da União, que necessitam de concessão, autorização ou permissão, precisa estar registrada no CNPJ. A única exceção está justamente na armação estrangeira que, como não precisou requerer ao Estado a sua autorização, não se preocupou em aqui estabelecer filial, operando com estabelecimentos subordinados.  Isso fica evidente, por exemplo, no caso dos armadores que operam linhas regulares, que emitem milhões de contratos de transporte próprios todos os anos (com direito a débitos e créditos), transportando cargas com embarcações próprias ou afretadas, atuando diretamente no país.

Segundo informações oficiais da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), órgão responsável pelo cadastro de pessoas jurídicas estrangeiras, de uma relação de mais de 20 armadores estrangeiros do segmento de containers (linhas regulares), apenas um tem filial estabelecida no Brasil, mas seu país de origem não possui acordo bilateral celebrado com o Brasil. Tudo isso, tem inicio na ANTAQ, que parece não querer configurar legalmente a atuação direta dessas empresas no país, através de autorizações.   

No Brasil, incluindo a ANTAQ, temos um total de 11 Agências Reguladoras:

Agência Nacional de Águas (ANA)

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

Agência Nacional do Cinema (ANCINE)

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Agência Nacional de Mineração (ANM) - em processo de criação para substituição do DNPM

Por incrível que possa parecer, após pesquisarmos rapidamente os trabalhos de todas as Agências, verificamos que a única que pretende regular o seu setor sem registrar e autorizar seus regulados é a ANTAQ. As outras Agências registram absolutamente todos os seus regulados, sejam eles nacionais ou estrangeiros, respeitando a Constituição do país, seu principio de isonomia, a organização do Estado, as competências exclusivas da União para exploração de atividades estratégicas, etc.

Imaginemos, então, um mundo desvirtuado (Antaquica), onde as outras Agências Reguladoras adotassem a mesmíssima postura da ANTAQ em relação aos armadores estrangeiros. Imaginemos a ANVISA desse mundo desvirtuado, por exemplo: Seria o mesmo que afirmar que um empresa estrangeira qualquer poderia nacionalizar alimentos, produtos de saúde e medicamentos sem a anuência do órgão regulador, provocando, até mesmo, a morte de pessoas. No caso da ANATEL, teríamos empresas estrangeiras vendendo serviços de telefonia e internet no formato que bem entendessem, sem regras. Já no caso da ANS, empresas estrangeiras de planos de saúde poderiam atuar livremente no Brasil, prejudicando e colocando em risco a vida das pessoas. E no caso da ANP? Qualquer um estrangeiro poderia vir aqui e explorar nosso petróleo, vender e distribuir combustíveis. No caso da ANEEL, imaginem empresas estrangeiras passando cabo de energia elétrica por toda parte, vendendo serviços atendendo os consumidores de qualquer maneira. Um pesadelo? Sim, se imaginarmos as quantidades de condutas lesivas aos usuários que poderiam existir. Seria piorar ainda mais o que já não funciona tão bem no mundo real.

Na navegação de longo curso brasileira, explorada por empresas e embarcações estrangeiras, um mundo desvirtuado pela ANTAQ, é exatamente isso que acontece. As condutas lesivas, os pesadelos, acontecem em formato de centenas de missões de portos e atrasos de embarques, sem justificativas legais e plausíveis, em cobranças de fretes desregulados, em cobranças de sobretaxas e demurrages a revelia do regalador, em cobranças de THC cujo ressarcimento não foi fiscalizado e os valores não regulados, em má prestação de serviços, em forçadas cauções e assinaturas de documentos mantendo a carga, através do B/L, como refém, etc. Mencione-se, ainda, o impacto da atividade da armação estrangeira sobre as tarifas e preços portuários, vez que, manda no jogo, quem leva as cargas para os terminais. Todos sabem que essas condutas lesivas custam dinheiro e quem paga conta é o usuário e, lá na ponta da cadeia, o cidadão comum. E a ANTAQ está preocupada com isso? Fica a pergunta!

Enfim, toda essa resistência da ANTAQ em registrar os estrangeiros é, no mínimo, muito estranha, ainda mais vendo o trabalho das outras Agências Reguladoras em relação ao cadastro e registro de todos os seus regulados! Opinião legal a Agência? Entendemos que não é o caso!

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