Quinta, 18 Abril 2024

Diretor-presidente da Usuport-RJ - Criador e Editor do Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]

A Resolução n°. 4.271-Antaq, embora tenha deixado de enfrentar diversas questões de extrema relevância para os usuários, trouxe alguns avanços, sem sombra de dúvidas. Um deles é a taxa de conversão do câmbio de moeda estrangeira (dólar e do euro) para a nacional. Realmente a situação atual é terrível e se faz necessária intervenção da Agência. Os armadores e seus agentes marítimos praticam o câmbio paralelo que bem entendem e os NVOCCs e agentes de cargas, que são obrigados e se submetem às taxas de câmbios dos armadores, também colocam sempre alguns centavinhos a mais para garantir seus ganhos.  Pensando em escala, quantos milhões (ou até bilhões) de reais a mais são pagos anualmente pelos usuários brasileiros nessa verdadeira farra cambial?

Não é difícil verificarmos armadores abrindo os dias com as taxas de câmbios 4 ou 5 centavos a maior em relação à taxa Bacen do dia anterior. Da mesma forma, não é difícil verificarmos NVOCCs e agentes de cargas colocando mais 3 ou 4 centavos sobre as taxas de câmbio paralelas dos armadores. No final, quem paga essa conta amarga, que pode atingir de 7 a 9 centavos a mais, são os usuários importadores e exportadores. Inclusive comprovamos alguns casos abusivos ao regulador, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 2014, nos processos que tratam das outorgas de autorização e da falta de regulação sobre os armadores estrangeiros, juntando impresso de telas extraídas dos sites dessas empresas, comparando com impressos extraídos do site do Bacen.

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É óbvio que muitos reclamam e, dependendo do tamanho da empresa, até conseguem reduções. Porém, a maioria das empresas do comércio exterior (médias e pequenas) não consegue essas “negociações especiais” e se submete às taxas de câmbio paralelas dos armadores, NVOCCs e agentes de cargas, pois, na exportação, se não concordarem, não recebem os seus conhecimentos de transporte (Bs/L) e com isso não recebem as quantias pelas vendas de seus produtos. Já na importação, caso não concordem, as mercadorias ficam impedidas de saírem dos terminais portuários e/ou portos secos, através do uso da informação de pendência do Siscarga, que se transformou em uma ferramenta de bloqueio de carga pelos armadores em acordos com os terminais (carga refém).   

A Antaq tem discricionariedade e deve conter as condutas oportunistas e lesivas em relação às conversões para moeda nacional dos fretes, sobretaxas e sobre-estadias. Basta ver o que determina o Decreto n°. 42.820/57, as Leis, o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) e demais normativos do Banco Central, para encontrar o fundamento legal.

Alguns terminais portuários, por exemplo, no momento da conversão dos valore CIFs (custo seguro e frete) das mercadorias, utilizam o câmbio Bacen do dia útil anterior. Outros utilizam a taxa Bacen de dois dias úteis anteriores. Existem também os que utilizam o câmbio Bacen da importação, extraído através do comprovante de importação (CI). O câmbio utilizado pela RFB para registro da DI e cálculos de tributos é o Bacen do dia útil anterior.   Como se vê, os armadores, NVOCCs e agentes de cargas são pontos fora da curva.

Enfim, na questão do câmbio, em se mantendo o que consta na proposta de norma em relação à previsibilidade de multa de até R$ 200.000,00 para quem “deixar de converter moeda estrangeira para o padrão monetário nacional com base na tabela "taxa de conversão de câmbio" do Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, vigente na data do vencimento da fatura” (Art. 17, I), concluímos que os usuários, de certa forma, estarão blindados dessas condutas oportunistas e lesivas que sangram suas finanças.  Obviamente que a Agência deverá manter fiscalização constante sobre os armadores estrangeiros e seus agentes marítimos, NVOCCs e agentes de cargas. Torcemos para que a Antaq mantenha esse importante dispositivo.

A farra do câmbio, mais uma vez, confirma que a regulação dos intermediários se faz extremamente necessária e que a decisão da Antaq de incluí-los no normativo foi acertada. No entanto, essa fiscalização será eficiente de fato, após todos estarem devidamente registrados junto ao regulador. Por isso, continuaremos a defender as outorgas de autorização. Não basta saber quem são os armadores estrangeiros e onde encontrá-los, através de seus agentes marítimos e/ou estabelecimentos subordinados. Regular através de terceiros é complicado.   

 

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