Terça, 23 Abril 2024

André de Seixas

Diretor Comercial da IRO-LOG Logistics & Trading, especializado nos ramos de transporte rodoviário e marítimo, logística, armazenagem, logística portuária e comércio exterior. Comissário de avarias e regulador de sinistros.

Antes de 1850 as condutas lesivas e oportunistas dos armadores em relação aos cancelamentos de escalas, com enormes prejuízos aos embarcadores, já aconteciam, tanto que, na época, o legislador tratou do tema, protegendo os usuários, determinando o seguinte no Art. 610 do Código Comercial (ainda em vigor):

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Por incrível que pareça, faltando pouco mais de 04 meses para o próximo evento-teste das regatas olímpicas que, mais uma vez, interromperá os acessos aquaviários do Porto do Rio de Janeiro, usuários, operadores portuários, armadores, agentes e demais players do porto, até agora, não sabem a programação detalhada. Sabe-se apenas que, de acordo o calendário do “Aquece Rio”, o evento-teste de velas acontecerá do dia 15 ao dia 22 de agosto, durante 08 dias corridos.  No ano passado, o evento-teste durou 14 dias e os acessos aquaviários ao Porto do Rio de Janeiro foram fechados durante 06 horas ou mais por dia (entre 11h e 17h).

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A série de artigos do UPRJ sobre a inexistência de regulação sobre a armação estrangeira em 13 anos de Agência Reguladora e a injustificada recusa da ANTAQ em outorgar autorizações, chegando ao ponto de afirmar que irá regulá-los, mas não totalmente (meia boca), ignorando a Constituição, a Lei 10.233/2001, o Código Civil e a Lei 9.432/97, começa a pegar mal para a instituição.  Pelo menos são os comentários que estão chegando até nós e de profissionais com certo peso no mercado.

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Criador e editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

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