Sexta, 29 Março 2024

Vendo os debates em torno da MP 595, agora PLC 9/2013, uma das questões é a contratação da mão de obra. O PLC 9/2013 excluiu a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores portuários avulsos registrados ou cadastrados no Ogmo para os terminais privados fora do porto organizado. Esses podem contratar livremente.

Há os que comemoram seja pela liberdade de contratação pelos empresários, seja pelos trabalhadores poderem ofertar sua força de trabalho a quem desejam. Outros consideram um retrocesso, pois limita o mercado de trabalho para o avulso. Eu considero um grande problema.

Foto: Bruno Rios/Arquivo Portogente

Futuro do trabalho nos portos é um grande ponto de interrogação

Quando da promulgação da famigerada Lei 8.630/93, essa sim a Lei de Modernização dos Portos, a briga era para por fim ao controle da gestão do trabalho pelos sindicatos, então os responsáveis pela escala de trabalho e pela definição (em acordos coletivos com o Sopesp) dos ternos de trabalho.

O empresariado ganhou a briga e os Ogmos, órgãos dirigidos pelos operadores portuários, onde os empresários têm assento garantido no Conselho de Supervisão, proliferaram pelo Brasil. Os Ogmos desde 1993 são responsáveis por registrar e cadastrar a mão de obra avulsa, registro esse concedido mediante aprovação em concurso e apresentação de certificados de cursos necessários para o exercício das atividades portuárias. Ou seja, registro que garante que o profissional ali disponível para as operações portuárias faz jus ao cargo que pleiteia e que o empresário ao requerer trabalhadores do Ogmo, está contratando profissionais aptos ao trabalho.

Ou seja, desde 1993 existe uma regulação do mercado operada pelo empresariado e que é necessária, pois ser trabalhador portuário não é igual a ser vendedor de loja, já que os riscos são inerentes à profissão e estão ali todos os dias: nos contêineres que passam sobre as cabeças e que para sua movimentação é necessário, as vezes, subir em 2, 3 de alto; na dura carga do enxofre; nos sacos que descem pelo shiploader em ritmo frenético. Para aguentar tudo isso, o trabalhador precisa ser treinado e entender as regras deste processo de trabalho. O OGMO, que tem lá seus problemas, garante isso.

Foto: Bruno Merlin/Arquivo Portogente

Nova lei permite liberalização do mercado de trabalho portuário

O que o PLC 9/2013 faz é dizer que o mercado regulado pelo Ogmo, que é formado também pelo empresariado, não lhe serve. Ele quer mais, ele quer poder contratar quem ele bem entender, mesmo que esse alguém não esteja apto a exercer o cargo pretendido. O que vale é essa liberdade, que também dá a liberdade de pagar o quanto quiser a este trabalhador, com os benefícios que quiser. Isso é a liberalização do mercado de trabalho!

E aí é que está o problema, pois não comprometemos apenas o mercado de trabalho portuário, mas a saúde e segurança do trabalhador portuário e a sua garantia de exercer uma atividade dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, salvaguardados os direitos e garantida a sua integridade física.

Ao permitir tal contratação, o Governo assume que estamos liberalizando o mercado de trabalho portuário e com ele, trazendo todos os riscos inerentes a esta liberalização: precarização, flexibilização e, quem sabe, desemprego.

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