Sexta, 29 Março 2024

escrito por Priscila Silva Guimarães e Renã Margalho Silva

O acordo sobre valoração aduaneira, apesar de muito utilizado nos contratos de compra e venda internacional, é de extrema importância para a resolução de litígios, constituindo um procedimento rígido a ser seguido pela Receita Federal do Brasil. Apesar disso, ainda é pouco conhecido pelos juristas brasileiros.

No ano de 1979, com o objetivo de uniformizar de forma neutra e equitativa a regulamentação da valoração aduaneira, foi assinado em Genebra o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT), também denominado de Código de Valoração Aduaneira, ou Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), sendo promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 92.930/1986.


A tributação das operações de comércio exterior é bastante complexa e exige cuidados

Em 1994, com a Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, que teve como resultado principal a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC). O AVA-1979 deu lugar ao AVA-1994, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 30 de 1994, e promulgado pelo Brasil por meio do Decreto 1.335/1994.

Além disso, a chamada Norma de Aplicação sobre a Valoração Aduaneira de Mercadorias foi aprovada pela Decisão CMC n. 13 de 2007, e internalizada pelo Decreto 6.870/2009.

Como princípios norteadores, o AVA-1994 trouxe: neutralidade, equidade, uniformidade, simplicidade, harmonia com as práticas comerciais, igualdade entre fontes de suprimentos, primazia do valor de transação, concorrência leal, precisão, sigilo e publicidade. Ressaltamos que o princípio do sigilo se dá somente em relação a terceiros estranhos à relação comercial principal e à publicidade, em contrariu sensu, dar-se diante dos principais interessados da relação obrigacional (importador e exportador). Outra inovação trazida pelo AVA-1994 foi a possibilidade de imputação do ônus da prova ao importador em comprovar a autoridade competente – Receita Federal do Brasil -, a veracidade do valor aduaneiro declarado.

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