Quinta, 25 Abril 2024

Luiz Alberto Costa Franco é engenheiro civil, ex-diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e consultor de dragagem. Foi chefe do serviço de dragagem do Porto de Santos e é colaborador do Portogente

Como já dissemos, na 14ª edição do “Santos Export” - Fórum Internacional para a Expansão do Porto, em face do recorrente, momentoso e indecifrável problema das dragagens nos canais de acesso do Porto de Santos, o Governo Federal busca avidamente um “modelo” que exclua ou minimize as interferências recorrentes em licitações públicas objetivando a contratação desses serviços.

Uma das hipóteses aventada na ocasião foi a da “dragagem condominial”. Isto é: “Os serviços de dragagem seriam geridos pelo “condomínio de usuários” os quais teriam descontos, dos valores correspondentes desses serviços, no pagamento da Tarifa Codesp – Tabela 1.”

Essa hipótese pôs em polvorosa os representantes da Codesp presentes no seminário. É voz corrente na Codesp que qualquer redução de tarifa traria consequências financeiras desastrosas. Claro que não se pretende, aqui, inviabilizar a administração do Porto e essa é a razão de explorarmos esse assunto com imparcialidade e objetividade.

Pois bem, a Tabela 1 - Utilização Da Infraestrutura Portuária Taxas Devidas Pelos Requisitantes, no que se refere a sua ABRANGÊNCIA - Norma De Aplicação - diz que: “As taxas desta Tabela remuneram além das obrigações da Administração do Porto definidas nos artigos 17 e 18 da Lei nº 12.815/13, a utilização das infraestruturas de acesso aquaviário, de acostagem e da faixa de cais, por ela mantidas, e que os requisitantes encontram para acesso e execução de suas operações no porto, abrangendo: - profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de acostagem; - balizamento do canal de acesso, desde a entrada do estuário, na baía de Santos, até as instalações de acostagem.”

Conclui-se, então, que a dragagem é de responsabilidade da Codesp e ela é obrigada a executa-la. Ocorre que, como em todas as outras companhias de docas e na grande maioria das empresas estatais, as receitas decorrentes das tarifas praticadas constituem um fundo único a fazer frente a todas as despesas correntes não havendo a vinculação de receita e despesa, até em virtude das necessárias autorizações do Governo Federal para eventuais correções de valores. Essa é uma das razões, e talvez a mais forte, quando se propõe uma gestão totalmente privada na busca das profundidades adequadas para o porto de Santos.

Qual seria a renúncia das tarifas da Tabela 1 que a Codesp deveria praticar?

A principio, e para que essa discussão possa prosperar, sugerimos a dedução de 20% (vinte por cento) dos valores vigentes, ou seja, R$0,68/tonelada e R$12,30/contêineres (TEUs). O produto desses valores, em reais, pelas quantidades de carga e contêineres (TEUs) movimentados pelo Porto em 2015, fornecem um montante de cerca de R$ 128 mi (cento e vinte e oito milhões de reais) por ano, o suficiente para dragar e manter os canais de acesso, bacias de evolução e os berços de acostagem nas profundidades adequadas. Nada muito diferente do orçado pela própria Codesp na última licitação realizada.

Para isso seria fundamental a contratação de uma Empresa de Propósito Específico na realização desses serviços em caráter permanente e por um prazo mínimo de 15 a 20 anos.
Ao contrário de ser uma proposta temerária, na condução econômico/financeira da Codesp, trata-se de uma solução efetiva para o equacionamento de receitas e despesas correntes sem os sobressaltos decorrentes das licitações desses serviços, que parecem nunca terem fim. Pode-se imaginar que ao se garantir dimensões adequadas na infraestrutura Aquaviária se induz, igualmente, uma economia de escala que, por si só, poderá proporcionar um resultado tarifário que compense os vinte por cento de desconto na Tabela 1. É oportuno registrar que a falta de calado causa muito mais prejuízos ao Porto e à Nação.

Voltaremos ao assunto a Dragagem e o “Santos Export”.

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