Quinta, 28 Março 2024

Nos últimos anos muita gente optou por investir em criptomoedas, principalmente por conta das seguidas altas e valorização absurda pela qual passou a moeda virtual, mais especificamente o Bitcoin.

 

Porém, como tudo o que é novidade, as criptomoedas também trouxeram uma série de dúvidas tanto para os consumidores como para o mercado e para as agências reguladoras. Uma das principais perguntas de quem investe nas criptomoedas, por exemplo, é: se é possível, ou até mesmo necessário, declarar a nova moeda no IR?

 

De olho no Leão, muita gente ficou apreensiva na hora de declarar os investimentos feitos em criptomoedas na hora de fazer a declaração do imposto de renda. E a resposta é: sim! Todo mundo deve, sim, declarar o Bitcoin no Imposto de Renda!

 

As criptomoedas ainda não são regulamentadas e nem reconhecidas legalmente, mas mesmo assim é preciso declará-las, assim como todo bem. É obrigatório que se pague impostos e a maioria das regras que enquadram as moedas virtuais são iguais às que tributam ativos financeiros, como por exemplo as ações de empresas na bolsa.

Onde devo declarar?

Mesmo sem regulamentação, como já vimos, as criptomoedas precisam ser declaradas. E é importante destacar que o bitcoins devem ser declarados na aba “Bens e Direito” da declaração do IR, sempre com o código “99”, designado para “outros bens e direitos”.

 

As regras sobre quem pode declarar as moedas virtuais no Imposto de Renda são as mesmas já seguidas para todos os outros bens. Se a pessoa se enquadrar nos requisitos normais para a declaração do IR já deve incluir seus bitcoins na sua declaração.

 

O contribuinte deve descrever no campo “Bens e Direitos” todo o histórico de transações das moedas, como data da compra, quantidade, cotação nacional da moeda e o valor total da compra. Todas as informações são necessárias para a Receita Federal.

Declare sempre pelo valor de aquisição

Esse ponto é bastante importante no nosso texto, pois é um dos que mais geram dúvidas: as criptomoedas devem ser declaradas sempre pelo seu valor de aquisição, nunca por seu valor de mercado.

 

Para entender, é fácil: R$ 2 mil de bitcoins comprados em 2017, mesmo que valorizados ou desvalorizados, devem ser declarados como R$ 2 mil. Quem realiza muitas compras no ano, por exemplo, precisa sempre considerar o valor que foi pago e somar todas as compras do ano para declarar ao final.

Quanto se paga de imposto?

Antes de iniciarmos nossa explanação sobre valores, é importante destacar que todo bem vendido por menos de R$ 35 mil é considerado de pequeno valor e não é preciso pagar imposto.

Porém, se a venda for superior, no caso dos bitcoins, o imposto deve ser pago imediatamente no último dia do mês que sucedeu a data da venda. Aprenda sobre o IRPF no curso online de bitcoin do Augusto Backes, o melhor curso de bitcoin 3.0 completo e atualizado.

 

Agora vamos aos valores pagos: 15% sobre ganhos que não ultrapassem R$ 5 milhões, 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% de tributação sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões de reais, e finalmente de 22,5% sobre ganhos que ultrapassem os R$ 30 milhões.

Me esqueci e declarar! É possível regularizar minha situação?

Principalmente por conta do fator “novidade”, muita gente acabou esquecendo, ou até mesmo nem sabia da necessidade, de declarar as criptomoedas. E aí, surge outra dúvida: é possível regularizar a situação junto à Receita?

 

Sim, é possível regularizar a situação em caso de não declaração das criptomoedas no mês anterior. O imposto recolhido com atraso, porém, tem uma multa além de correção pela taxa Selic. O ideal é que todos os impostos do ano sejam regularizados até a data de entrega do IR anual, em abril.

Cripto dinheiro perdido também deve ser declarado?

Sim, assim como toda transação, movimentação ou negócio de bens, tudo as criptomoedas também devem ser declaradas em caso de prejuízo. Atente-se, pois em caso de venda por valor menor que o da aquisição o bem deve ser zerado na guia e nenhum imposto deve ser pago. É importante declarar!

 

Criptomoedas doadas também devem ser declaradas, de acordo com os valores exigidos e as legislações de cada Estado.

 

Agora que você já sabe que o Bitcoin pode, e deve, ser declarado no IR já pode ficar mais sossegada para a declaração do leão 2019. Afinal, aqui a nossa ideia é tirar todas as suas dúvidas!

 

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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