Sábado, 20 Abril 2024

A reforma da previdência foi responsável por diversas alterações nas regras de cálculo da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros e isso gera dúvidas em quem está passando pelo processo de aposentadoria.

Dessa maneira, é importantíssimo debater esse assunto, afinal, as novas regras afetaram mais de 72 milhões de cidadãos em território nacional, e o processo de aposentadoria é complexo e burocrático.

Sendo assim, preparamos este artigo com o antes e depois das quatro principais aposentadorias:

· Aposentadoria por tempo de contribuição e pontos;

· Aposentadoria por idade urbana;

· Aposentadoria por tempo de contribuição;

· Aposentadoria especial.

Ficou curioso e quer saber tudo sobre esse assunto, não é mesmo? Então continue lendo esse artigo atentamente e conheça as principais mudanças.

Boa leitura!

Principais tipos de aposentadoria

Confira abaixo o antes e depois dos principais tipos de aposentadoria.

Aposentadoria por pontos

Essa categoria de aposentadoria leva em consideração o tempo de contribuição e também a idade do segurado.

O funcionamento desse tipo de aposentadoria antes da reforma era da seguinte maneira:

· Homens: Para se aposentar era necessário ter 35 anos de contribuição e 96 pontos, ou seja, somatória de tempo de contribuição mais a idade tem que dar ao menos 96;

· Mulheres: Para se aposentar era necessário ter 30 anos de contribuição e 86 pontos.

O cálculo desse tipo de aposentadoria:

· Não leva em consideração o fator previdenciário caso este venha a ser prejudicial;

· Considera 80% dos maiores salários contribuídos entre julho de 1994 e o mês prévio a aposentadoria.

Se trata de um tipo de aposentadoria que era bastante vantajoso.

Como ficou o cálculo de aposentadoria após a reforma?

Com a reforma da previdência, a cada ano será aumentado 1 ponto na exigência para a aposentadoria e o cálculo do benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuições do segurado, acrescido de 2% para cada ano trabalhado além do mínimo exigido como tempo de contribuição.

Isso significa que para conseguir a aposentadoria a cada ano será exigido mais pontos, e quanto menor for o seu tempo de contribuição, menor será o valor do seu benefício social.

Aposentadoria por idade urbana

Esse tipo de aposentadoria é muito bom para que realizou poucas contribuições ao INSS ou para quem começou a contribuir em um estágio mais avançado da vida.

Os requisitos para aposentar antes da reforma da previdência era:

· Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência;

· Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

O que mudou com a reforma?

Os requisitos passaram a ser outros, veja só:

· Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;

· Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

O aumento da idade mínima exigido para mulheres será gradual, aumentando 6 meses de exigência a cada ano até que se chegue aos 62 anos.

A exigência de 20 anos de contribuição para homens é somente para aqueles que iniciarem a contribuição para a previdência após a reforma, para aqueles que já contribuíam será necessário 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O grande benefício desse tipo de aposentadoria é que ninguém precisava ter uma idade mínima, ou seja, ao concluir o tempo de contribuição necessário, o trabalhador já podia se aposentar.

Dessa forma, o homem precisava cumprir 35 anos de contribuição, já a mulher completava apenas 30 anos e após esse tempo já era possível se aposentar.

E agora? O que acontece com quem ia se aposentar nessa categoria de aposentadoria?

Quem planejava se aposentar dessa maneira deverá optar por alguma das regras de transição, haja vista que não é mais possível aposentar somente pelo tempo de contribuição.

Sendo assim, é importante conhecer bem as regras e procurar um advogado previdenciário para te ajudar a tomar a melhor decisão quanto a sua aposentadoria.

Aposentadoria especial

Antes da reforma previdenciária esse tipo de aposentadoria possuía um excelente valor e permitia que a aposentadoria fosse concedida bem cedo para quem trabalhava com periculosidade e insalubridade durante boa parte da vida.

Também não tinha idade mínima e não se considerava o fator previdenciário.

Portanto, algumas pessoas se aposentavam com 40 anos e com um valor muito bom.

E agora? Como ficou esse tipo de aposentadoria com a reforma?

A reforma da previdência mudou muito sobre essa aposentadoria, dá a entender que o objetivo é extinguir essa categoria e as regras de transição são duras e exigentes para aqueles que almejam esse tipo de aposentadoria.

Se atente as mudanças para a sua aposentadoria

Conseguiu entender melhor como a reforma da previdência mudou os principais Benefícios do INSS? Fique atento nas regras de transição para entender como você pode aproveitar as regras antigas perante as novas.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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