Sábado, 20 Abril 2024

Devido a Reforma da Previdência, diversas alterações foram realizadas na legislação, as quais impactaram o DP e RH das empresas. Você deseja saber como serão realizadas as alterações no recebimento dos benefícios de seus funcionários? Conheça as mudanças que afetarão o DP e o RH em 2020, aqui neste artigo.

Mudanças que afetarão o DP e o RH

As mudanças que afetarão o DP e o RH em 2020 serão realizadas de acordo com a Emenda da Constituição n° 103, divulgada em novembro de 2019, a qual exige que os processos da Previdência Social realizados pelo RH das empresas, sejam modificados.

Após a Emenda Constitucional ter entrado em vigor, o RH deve atender as mudanças realizadas na aposentadoria por tempo e idade, salário família, pensão por morte e cálculos de desconto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Confiram quais são as mudanças que afetarão o DP e o RH em 2020:

Salário-família

Muitos funcionários recebem o salário-família, o qual também sofreu alterações devido a Reforma da Previdência.

As alterações realizadas no salário-família foram referentes aos valores concedidos aos beneficiários. No caso, o profissional de RH deverá contabilizar o reajuste do benefício no valor de R$ 46,54 para salários de no máximo R$ 1.346,43.

Inclusive, essa mudança está valendo desde o final do ano de 2019, onde os funcionários tiverem as alterações realizadas em seu holerite.

Leis trabalhistas

Com a Reforma da Previdência, a legislação trabalhista também teve que ser alterada, por isso, os profissionais de RH devem estar atentos as novas mudanças para benefício do trabalhador e da empresa.

As mudanças realizadas envolvem:

1. Permissão para que setores exerçam sua função aos sábados, domingos e feriados;

2. Férias parceladas, podendo ser dividas em três períodos, de no mínimo 5 dias e no máximo 14 dias, desde que o trabalhador e empregador entre em consenso.

3. Intervalo de 1 hora pode ser realizado em duas vezes de 30 minutos, ou entrar 1 hora mais tarde, ou sair 1 hora mais cedo. Desde que o empregador e funcionário entrem em consenso.

4. O funcionário e empregador podem entrar em acordo para demissão, no entanto, o funcionário não terá direito a seguro desemprego, poderá movimentar apenas 80% do FGTS, e a multa aplicada deixa de ser 40% e passa a ser de 20%.

Cálculo do desconto do INSS

Os cálculos de desconto no holerite dos funcionários terão mudanças a partir do mês de março de 2020, as quais descontarão valores diferentes dos antigos sobre o pagamento do INSS.

Os descontos que antes eram de 8% a 11%, passarão a ser realizados de acordo com o salário, podendo ser descontado de 7,5% a 14%.

Aposentadoria

Sem dúvidas, dentre os Benefícios do INSS que mais preocupa os contribuintes devido a Reforma da Previdência está a aposentadoria.

Algumas mudanças foram realizadas para que o contribuinte tenha o benefício concedido, as quais afetam o RH de forma direta, como acontece no cálculo que define a média salarial.

Antes o cálculo era realizado contabilizando os 80% em salários maiores, descartando os 20% de salários menores, mas agora depois da Reforma, o cálculo deve ser realizado com base de 100% de qualquer salário.

No caso das aposentadorias especiais, que são concedidas aos trabalhadores que exercem suas funções em condição insalubre, devem atender a mudança na lei complementar que considera esse tipo de função perigosa para o estado de saúde do empregado.

A pensão por morte também foi alterada, e o profissional de RH deve estar atento, pois a porcentagem passou a ser de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, e deve ser superior a um salário mínimo.

Gostou do artigo? Essas são algumas das mudanças que afetarão o RH e o DP 2020, as empresas já estão se preparadas para se adequar as mesmas.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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