Sexta, 19 Abril 2024

Desde o dia 7 vigoram novas regras para financiamentos pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM), que destina recursos para a marinha mercante e à indústria de construção e reparação naval.

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Os pedidos de financiamento do fundo são aprovados por meio de concessão de prioridades pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).

A Portaria nº 184 alterou trechos do texto anterior (Portaria nº 253/2009) e regulamenta a atualização dos valores priorizados, por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), da data do orçamento à contratação do financiamento.

O prazo de validade das prioridades autorizadas pelo conselho passou de 360 para 450 dias.

O novo texto regulamenta a possibilidade de solicitações de financiamento para projetos que tenham começado obras em até 180 dias e define os casos de reanálise dos pedidos por alteração nos projetos ou por pedidos de suplementação de recursos.

A partir de agora será exigida verificação da regularidade do solicitante nos cadastros de empresas mantidos pela CGU (Controladoria Geral da União) e pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Também passa a ser estabelecido que, nos financiamentos a estaleiros, destinado à produção de embarcações, não se aplica a retenção da liberação final condicionada aos documentos de entrega de embarcação.

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