Quinta, 25 Abril 2024

STF freteO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a audiência pública sobre o preço mínimo do frete, que reuniu representantes de órgãos da União, de entidades sindicais patronais e representantes de trabalhadores. No encerramento, o ministro informou que vai manter a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 que suspende os demais processos no Judiciário contra a Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, que instituiu a política do preço mínimo. "Em nome da segurança jurídica, vou manter as ações suspensas, porque agora tenho mais elementos para decidir a questão”, disse ele.

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O diretor geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) estima que a exportação de milho, que estava prevista para atingir 27 milhões de toneladas, cairá para 20 milhões de toneladas em 2018, com continuidade do tabelamento. “A imprevisibilidade gerada pelo tabelamento pode aniquilar a exportação de milho, fazendo com que o mercado perca competitividade”, afirma o diretor geral da entidade Sérgio Mendes.

O ministro discutiu brevemente o tema das ações em trâmite no STF – ADIs 5956, 5959 e 5964 – que têm por finalidade analisar a compatibilidade do regime estabelecido pela MP com a Constituição Federal. “Em volta dessa questão jurídica de valorização do trabalho, livre iniciativa, livre concorrência, dignidade humana, temos fatores interdisciplinares, das quais não temos o domínio”, afirmou. Tais temas, de acordo com o ministro, colocam em questão a capacidade institucional das cortes superiores para entender problemas que são extrajurídicos, externalidades das questões jurídicas colocadas. “Esta audiência pública trouxe vários elementos importantes de serem ouvidos”, completou. As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

Fux ressaltou a complexidade da matéria discutida nas ações, que envolve a tensão entre os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da valorização do trabalho humano. “Paradoxalmente esses dois valores estão previstos no mesmo inciso constitucional: a valorização do trabalho e a liberdade de iniciativa”, disse, referindo-se ao inciso VI do artigo 1º da Constituição Federal, onde se estabelecem os fundamentos da República Federativa do Brasil. (Com informações do STF e da Agência Brasil)

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