Sexta, 29 Março 2024

As duas multas lavradas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contra a Superintendência do Porto do Rio Grande do Sul, cada uma delas estipulada em R$ 1 milhão, podem ser a gota d’água para transbordar o copo da tolerância com as agências reguladoras de transportes. Elas mostram que a Antaq age conforme o setor: no público com multas e no privado com indulto. Dois pesos para a mesma medida. No público é preciso assegurar, contudo, que tais valores serão debitados nos CPFs dos gestores negligentes e não espetados no bolso do contribuinte.

Antaq charge
Conforme revelou o Blog do Bruno Merlin, no caso do porto riograndense chama atenção a utilização de áreas portuárias sem as devidas autorizações e o processo licitatório, porém, sem interdição imediata. Por que a demora para embargar instalações ilegais na área do porto organizado? Tal negligência, ou vistas grossas, causa mais preocupação por se tratar de comércio de combustíveis e transporte de produtos perigosos. Oportuno e correlativo lembrar que se não houvesse tido descuido às normas, teria sido evitado o maior incêndio da história do Brasil, no terminal da Ultracargo, no Porto de Santos. Lamentavelmente, a apuração deste caso não chegou à raiz da causa. Voltando ao Sul. Afinal, os diretores do porto de Rio Grande foram responsabilizados pessoalmente?

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Ante tantas coisas inexplicáveis, ações da Polícia Federal e o cipoal de regulamentos produzido pela Antaq e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem-se a impressão de estar se desenvolvendo, nessas agências, uma cultura de criar dificuldades para vender facilidades. No caso das administrações portuárias, e de uma forma no mínimo imperfeita, essas agências interferem na área que é da alçada da Autoridade Portuária, que não lhes caberia regular. Talvez respaldadas por interesses de um oportunismo político nocivo à sociedade. No entanto, descuidam muitas vezes, e não poucas, dos seus papéis fiscalizador e controlador. Como explicar o interesse públ ico objeto da Portaria nº 130/2017, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), que tenta dar um indulto de R$ 12,5 milhões para a Marimex, ope radora portuária junto ao Porto de Santos, revelado por Portogente.

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Portogente questionou a Antaq sobre os motivos da operadora portuária Marimex ter sido isentada do pagamento de garantia de proposta no valor da outorga ofertado de R$ 12,5 milhões, por ter desistido do negócio, no Porto de Santos. A resposta da agência foi "que tal pergunta fosse feita ao ministério dos Transportes". Convém frisar que o diretor-geral da Antaq, Mário Povia, era um dos quatro figurões que bateram festivamente o martelo contemplando o lance milionário. Portanto, o diretor não desconhece o assunto e, no âmbito do órgão regulador, também assinou a Portaria nº 414 de 9-11-2018, que propõe implantar um programa de compliance. Ou seja, mostra a intenção de estabelecer uma cultura na empresa para cumprir as normas legais e regulamentos. Há quase seis meses aguardamos a resposta do Ministério dos Transportes sobre a questão.

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Nenhum modelo de capitalismo, nem a legislação brasileira, propõe um Estado que garanta o sucesso da iniciativa privada de qualquer jeito, em negócios com riscos envolvendo bens públicos. As relações comerciais da Marimex com seus clientes não devem e não podem ter capilaridade nas decisões da Antaq nem do Ministério dos Transportes, neste caso, como alega a agência reguladora. Caso contrário, seria bom que a operação Tritão da Polícia Federal, do ministro Moro, investigue esses fatos. Decerto, há muitos fumus estranhos no Porto de Santos.

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