Quinta, 25 Abril 2024

Finalmente a luta jurídica do corpo de advogados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) é proclamada vitoriosa com a "sentença abritral parcial" proferida favoravelmente ao Porto de Santos, no caso mais polêmico do contencioso jurídico portuário brasileiro. Esse processo iniciado pelo corpo jurídico da empresa há 20 anos ontem foi julgado por unanimidade. Durante todo esse período o Grupo Libra tentou desqualificar a inadimplência utilizando-se do poder político. O abuso das prerrogativas processuais, ao retardar por tanto tempo o processo, merece análise criteriosa do Ministério Público pelos prejuízos causados ao patrimônio público.

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Sentença Arbitral Parcial

Decerto que a diretoria da Codesp, sob a responsabilidade do diretor Alencar Severino Costa, causou prejuízo à estatal ao desistir das ações judiciais. Por isso, terá que pagar os honorários do escritório de advocacia que contratou em 2018 – contrato DIPRE/09.2018 e cujo valor não foi divulgado. Essas ações judiciais já ganhas na Justiça Federal se encontravam sobre a mesa, aguardando sentença do desembargador federal André Nabarrete. A tese defendida na arbitragem tinha como fundamento as mesmas razões defendidas na Justiça Federal pelos advogados Antonio Carlos Paes Alves e Leandro da Silva.

Com efeito,  a Codesp vai pagar à vista os advogados e a arbitragem. Porém, vai receber no fim da fila, visto que a Libra está em recuperação judicial. Neste caso, seria adequado o anúncio feito ontem pelo presidente Jair Bolsonaro de levantar tudo mal esclarecido, porque o povo precisa saber. Ou seja, colocar a luz do sol nesse caso tão rumoroso. Fatos como as tratativas que motivaram a inserção da jabuticaba na Lei 12.815/13, permitindo a renovação antecipada do contrato inadimplente. Mas que o Tribunal de Contas da União (TCU) felizmente determinou sua eficácia apenas durante o tempo para preparar nova licitação.

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Fatos tão graves e enredados têm uma razão e parecem ser consequência de gestão inadequada. À época do início da assinatura do contrato, não foram tomadas as preucações devidas. O modelo de contrato da Libra e da forma que o assumiu atravessou uma fase de transição de paradigma na movimentação de contêineres no Porto de Santos. Foi o primeiro contrato de arrendamento e em fase de aprimoramento. Por isso, seus preços eram incompatíveis com o negócio portuário. Para sobreviver, a operadora portuária deixou de pagar o que era devido e tentou sempre solucionar a dívida politicamente.

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Há 15 anos Portogente acompanha, divulga e comenta com imparcialidade a dívida da Libra com a Codesp. Criticou a dificuldade imposta pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá para acompanhar as negociações. O compromisso com a verdade dos fatos foi o norte dessa longa marcha. A condenação da Libra confirma as análises acertadas e esclarecedoras, que também expressavam colaborações competentes. Resta agora fazer nascer um novo tempo mais ágil na movimentação de contêineres no Porto de Santos. Portanto, faz-se urgente nomear uma nova diretoria para o mais importante porto do Hemisfério Sul e que segue quase acéfala.

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