Quinta, 28 Março 2024

Expectativa do novo normativo é atrair até R$ 5 bilhões de investimentos para o setor. Texto visa consolidar a formulação de uma política pública para a gestão de contratos de arrendamentos dos portos organizados com foco na segurança jurídica

O Ministério da Infraestrutura (Minfra) publicou, nesta quarta-feira (14/08), a Portaria 530, que vai assegurar bases jurídicas sólidas à administração pública e à iniciativa privada para realizar investimentos nos portos organizados do Brasil. A expectativa é que o novo normativo possa trazer até R$ 5 bilhões de investimentos ao setor.

600 Ministro PortariaMinistro da Infraestrutura, ao centro, anima-se com medidas que, segundo ele, destravarão
investimentos nos portos brasileiros. Foto: Ricardo Botelho/Minfra.

A medida foi anunciada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas, ao lado do secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, durante reunião com entidades representativas do setor, em Brasília. O novo regulamento incorpora à gestão dos contratos de arrendamentosportuários as vantagens trazidas pelo Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto de Portos.

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O ministro garante que, além de destravar as operações portuárias, a portaria atende a 70 itens de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), entre os anos de 2015 e 2018, que ainda não haviam sido implementadas nos normativos do ministério.

Para o ministro, a portaria afasta todas as possíveis fragilidades que eventualmente tenham sido levantadas no processo de elaboração do novo marco regulatório. “O objetivo é dar mais previsibilidade, reduzir os riscos, melhorar o ambiente de negócios e abrir caminho para novos investimentos”, explicou Freitas.

Os 127 artigos que formam a estrutura do normativo trazem regras claras e transparentes em prol de uma maior segurança jurídica para o mercado e para a tomada de decisões dos gestores públicos. O novo regulamento, garante o titular do Minfra, foi construído após intensos debates o ministério da Infraestrutura, TCU e agentes do mercado.

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