Sexta, 19 Abril 2024

Como está a apuração sigilosa relativa ao pagamento adicional indevido, na ordem de R$ 18 milhões, pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) aos serviços de dragagem prestados pela empresa Dragabrás, controlada pelo grupo belga Deme? Uma pergunta que só podemos fazer para o Ministério da Infraestrutura, pasta que assumiu a "herança maldita" de tal aditamento que deveria ter sido rejeitado.

Dad 21OUT2019
Dia a Dia | Editorial
Apurações sobre Draga Jato no Porto de Santos acontecem sob sigilo

Primeiramente, questiona-se o caráter sigiloso que se deu à investigação de um fato extremamente relevante para o funcionamento do maior Porto do Hemisfério Sul. Qualquer alteração de critérios técnicos de medição e pagamento da dragagem, ou de qualquer outro serviço, não pode ocorrer em circunstância alguma após firmado o contrato.

Sabe-se que a medição in situ dos volumes dragados sempre foi obtida considerando a diferença entre batimetria pré e pós, para se saber o volume que foi dragado nos diversos períodos do controle. Por isso, a importância do certificado de medição, que deve constar no processo.

O Termo de Aditamento indica que: “[...] alterando o critério de remuneração para considerar o efetivamente dragado nos termos do demonstrado da FI GEDRA-SUEXO/051.2017, importando com o acréscimo de até 25% do valor, bem como deferir o pagamento de valores devidos pelo quantitativo que efetivamente foram executados". A questão a ser esclarecida é qual a alteração ocorrida e a justificativa técnica para a execução dela.

Dragagem portuária
Dezoito milhões de reais: completa análise sobre o pagamento da Codesp à Dragabrás

Na Folha de Informação da Gerência de Dragagem (Gedra) foi considerada estimativa de volumes que constava no edital de convocação, cujos quantitativos já eram conhecidos muito anteriormente a essa ponderação, inclusive "dos volumes dragados e sedimentados ao longo do canal [e que] passaram a ser representativos". Por outro lado, deve ser explicada a proporcionalidade de assoreamento ao longo daquele ano, visto que tal fenômeno não é uniforme durante um período de 365 dias. Quais os reais motivos desse aditamento?

As correspondências trocadas ao longo de todo esse processo sugerem que os trechos 2 e 3 do canal de acesso ao Porto de Santos ou não têm nenhum impacto em relação à dragagem ou simplesmente não houve dragagem, pois a Dragabrás não pediu qualquer ressarcimento relativo a esses trechos. Os volumes constantes na FI da Gedra incluem as estimativas de dragagem desses trechos. Tal "critério" não seria conflitante com o texto do aditivo, que explica "pagamento de valores devidos pelo quantitativo que efetivamente foram executados"?

Há, ainda, muitas perguntas a serem feitas e respondidas a este caso que Portogente batizou de Draga Jato. Tais questionamentos relacionam-se apenas ao aditivo, os quais devem ser explicados à luz do edital de licitação.

Até o momento ainda não foi questionada a transparência do processo licitatório em si, cujos resultados apresentam equívocos que ferem o bom senso, contribuindo na suspeição dos interesses vinculados ao contrato Dragabrás/Codesp na ocasião, culminando com esse indevido aditamento.

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