Quinta, 18 Abril 2024

As empresas de transporte de carga devem ficar atentas ao prazo final para as se adaptarem à versão 3.00 do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e), que vencerá dia 2 de outubro, para não serem autuadas pelas secretarias de Fazenda dos estados e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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A emissão do MDF-e gera arquivo eletrônico com informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), informações do vale-pedágio, entre outros dados.

A versão 3.00 do CTe e MDF-e impõe novas regras de validação, exigindo informes do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). A informação do registro do seguro passa ser obrigatória. A Tag exige o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o nome da seguradora, o número da apólice e da averbação da carga.

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