Sexta, 29 Março 2024
O fracasso da última licitação, para dragagem por resultado para manutenção e readequação do acesso aquaviário ao Porto de Santos (litoral paulista), poderia ser atribuído a vários fatores, o que torna difícil seu entendimento. Incompetência, imaturidade, desconhecimento técnico e até uma mentalidade distorcida dos propósitos econômicos de um empreendimento poderiam justificar esse fato. O mais provável, no entanto, é a soma de todos esses itens. O certame foi cancelado pela Secretaria de Portos (SEP), nesta terça-feira (8/4), que considerou todas as propostas acima do orçamento disponível. Cinco empresas ofereceram serviços com valores variando de R$ 447 milhões até R$ 629 milhões. Segundo a SEP, um novo processo licitatório deve ser iniciado em breve. Enquanto isso, o serviço vem sendo realizado com contrato emergencial.

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Algumas reflexões se fazem necessárias nesse mar infestado de tubarões. A começar: para aqueles que tomaram ciência do Termo de Referência, ainda que superficialmente, ficou clara a transferência de todos os riscos do empreendimento para a iniciativa privada. Prosseguindo, a subjetividade na análise de eventuais ocorrências que pudessem interferir nos custos da obra impele o empresariado a defender-se, com custos mais elevados preferencialmente na implantação da obra, dos prejuízos que fatalmente terão de assumir.

Nesse “mar minado”, destacamos ainda: o objeto é a manutenção de profundidade, que varia de acordo com o assoreamento anual cuja quantidade não é certa; a ocorrência de pedras ou de material contaminado deve ser verificada no projeto executivo a ser executado pelo proponente. Mas os preços propostos serão definidos sem esse conhecimento; a dragagem junto aos berços depende das condições de atracação dos navios. Todavia, não foram definidos os critérios que serão adotados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para esse fim; o objetivo de manutenção das profundidades fica vinculado aos volumes a serem dragados para tanto. Mas, não se conhece, a priori, tais quantitativos.

Então, como estabelecer o preço da banana se a quitanda não sabe se vende a unidade, a penca, a dúzia ou a produção do bananal? Um processo licitatório encaminhado dessa forma pela SEP só poderia terminar em cancelamento.

O serviço em questão faz parte do Plano Nacional de Dragagem 2, da SEP, e previa dragagem de adequação, num volume de 8,93 milhões de metros cúbicos, e de manutenção, de 13,20 milhões de metros cúbicos. A prestação do serviço estava prevista para um período de três anos.

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