Quinta, 18 Abril 2024

Da Infraero

Brasília, 05 de janeiro de 2012 - A Infraero publicou nesta terça-feira (3/1) o resultado das propostas de preço para aquisição do novo sistema de transporte e manuseio de bagagens do Terminal 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim. Ao todo, quatro consórcios apresentaram propostas. Os lances finais variaram entre R$ 59,5 milhões e R$ 98 milhões.
 
A proposta mais vantajosa foi obtida após uma sessão de lances. O melhor valor foi apresentado pelo consórcio Tecnenge/Vanderlande, que reduziu de R$ 93,06 milhões para R$ 59,5 milhões o valor do fornecimento dos equipamentos e da instalação. O próximo passo do processo é a realização de uma sessão pública na sexta-feira (6/1), quando o consórcio apresentará os documentos de  habilitação técnica e financeira.
 
O objetivo da contratação é modernizar o sistema de bagagens do Aeroporto do Galeão, que contará com equipamentos capazes de tratamento um volume maior de bagagens com ainda mais segurança, uma vez que as novas esteiras serão capazes de inspecionar as bagagens despachadas em cinco níveis de segurança. Além disso, o novo sistema será todo integrado ao Sistema Informativo de Voos e possibilitará a ligação automática entre os Terminais 1 e 2.
 
“As operações de embarque e desembarque devem ganhar mais agilidade, uma vez que a separação das bagagens será toda automatizada, sem a necessidade de uma triagem manual”, explicou o superintendente de Gestão Operacional da Infraero, Marçal Goulart. 
 
Economia
O processo de aquisição do novo sistema de bagagens do Galeão está sendo realizado pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Ele se assemelha aos procedimentos de contratação por pregão.  No caso da contratação de projetos e obras de infraestrutura pela Infraero, a empresa divulga  edital com o objeto a ser contratado e agenda a abertura da licitação. 
 
Até a abertura, existe a opção de não divulgar o valor de referência, exceto para os órgãos de controle externo e interno (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União). Após a abertura, é analisado primeiro o preço e depois a habilitação. Vence o concorrente que apresentar o menor lance e que esteja com a documentação de acordo com o exigido em edital. Atualmente, a Lei 8.666/93 impõe a necessidade de se analisar primeiro a documentação, o que impacta em um tempo maior até que se chegue na avaliação do preço.
 
“A vantagem desse regime é que o processo de contratação que antes poderia durar cerca de 120 dias poderá ser reduzido para o máximo de 60 dias, o que oferece um ganho de tempo e eficiência no processo de contratação, além da redução do preço”, explicou o superintendente de Licitação e Compras da Infraero, José Antônio Pessoa Neto.

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