Sexta, 19 Abril 2024

Grace Jenske, engenheira química, coordenadora de Instrumentação do Freitag Laboratórios

O assunto agrotóxico está em discussão no cenário nacional devido a aprovação por uma Comissão da Câmara de Deputados do Projeto de Lei 6.299/2002, que propõe modificações no sistema de regulamentação do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Brasil.

A lei vigente sobre as questões ligadas aos agrotóxicos é firmada pela Lei nº 7.802, de 1989, que fala sobre a pesquisa, rotulagem, armazenamento, importação, exportação e registro, ou seja, quase todos os processos relacionados ao uso, liberação e fiscalização dos agrotóxicos no país. Muitos defendem a necessidade de uma modernização do processo regulamentário do uso de um novo agrotóxico, porém pouco se sabe dos reais impactos que as mudanças propostas podem causar à população e ao meio ambiente.

A grande mudança da nova lei é a retirada de poderes de decisão de órgãos de saúde e meio ambiente no processo de registro dos defensivos agrícolas, reduzido seu papel à simples homologação do uso desses produtos químicos. Sendo assim, se enfraquece significativamente os critérios para aprovação do uso de agrotóxicos e, portanto, alguns compostos que hoje são proibidos podem vir a ser comercializados no país. Alguns exemplos são: Cihexatina, Carbofurano, Endossulfam, Forato, Lindano, Metamidofós, Monocrotofós, Parationa Metílica, Pentaclorofenol, Procloraz, Triclorfom, entre muitos outros que podem surgir com o tempo.

O aumento da variedade de agrotóxicos nas plantações acarreta, consequentemente, em um aumento de interações químicas desses compostos com diferentes componentes do ambiente e entre as diversas classes de produtos químicos também utilizados, modificando suas propriedades e influenciando no seu comportamento. Cientificamente, não há como prever o resultado do contato dessas substâncias, nem quais subprodutos poderão ser formados.

O que se sabe sobre estes agrotóxicos é que são produtos tóxicos e que podem causar diversas doenças, como problemas neurológicos, infertilidade, alterações na produção de hormônios sexuais, má formação fetal, aborto e câncer de diversos tipos. Existe um outro fator pouco lembrado pela população: em um único alimento podemos ingerir diversos tipos de agrotóxicos diferentes e nosso organismo não possui a capacidade de sintetizar e eliminar a maioria deles.

Segundo informações divulgadas pela ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva, 2018) o brasileiro consome em média 7 litros de agrotóxicos por ano. Mesmo que esse consumo não ocorra de forma direta, os agrotóxicos utilizados nas plantações não somem do nosso planeta, ficam no meio ambiente contaminando solos, águas e ar.

Não é apenas o consumidor final que tem sua qualidade de vida prejudicada pelo uso de agrotóxicos, no grupo podem ser incluídos os agricultores e as comunidades próximas as plantações que utilizam esses produtos químicos. Os efeitos da exposição contínua são tão grandes que a ciência ainda não conhece a dimensão dos estragos que os agrotóxicos causam a saúde humana.

Para se ter uma noção da seriedade do assunto, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2015), 70% dos alimentos in natura estão contaminados por agrotóxicos e um terço dos vegetais possuem essas substâncias em quantidades inaceitáveis. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre os países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam 70.000 intoxicações por ano.

Estamos diante de uma questão ética que envolve saúde pública e preservação do meio ambiente. O debate causado pela nova proposta de lei e o aumento nos últimos anos do consumo de produtos orgânicos, mostra que a população está preocupada com os impactos que os agrotóxicos causam e que vem buscando alternativas para fugir do consumo dessas substâncias. Precisamos de leis que incentivem a produção orgânica e a agroecologia, alternativas que visam uma agricultura mais sustentável e benéfica ao meio ambiente.

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