Quinta, 25 Abril 2024

Luciano Almeida é diretor de tecnologia da MáximaTech companhia desenvolvedora de soluções móveis para força de vendas, e-commerce, trade e logística para o atacado distribuidor.

Como em qualquer setor da economia, as empresas com negócios no mercado atacadista distribuidor também precisam ficar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Em vigor a partir de agosto de 2020, a norma regula o tratamento de dados pessoais e sensíveis dos consumidores nas organizações. Primeiro de tudo há passos básicos que precisam ser tomados pelas empresas para elas estarem preparadas com esta nova regulamentação de proteção de dados no Brasil. Igualmente para qualquer setor, no caso dos agentes de distribuição não é diferente. É necessário mapear os dados internos e as fontes de informações utilizadas, principalmente distribuidoras que mantêm relações próximas com o varejo final.

A medida é primária e essencial porque, em uma busca minuciosa, descobre-se muito mais dados pessoais e sensíveis do que a empresa acredita portar, tais como nome completo do cliente, endereço, dados bancários, número do cartão de crédito e outras informações sigilosas, que enriquecem qualquer banco de dados corporativo, como mailings de telemarketing. Neste sentido, é importante estabelecer um processo de governança digital dos dados. A norma trará boas práticas na apresentação dos dados aos clientes de forma veloz e segura. Para tanto, a organização precisa garantir que todas as bases de dados estejam conectadas para que, caso o consumidor deseje alterar alguma informação, não haja erros.

As mudanças e processos em questão são de responsabilidade de uma área executiva especifica. E isso vale para os grandes atacadistas distribuidores, que possuem sistemas de gestão (ERP) com registros detalhados dos seus clientes, de modo que a responsabilidade conjunta de fornecedores de sistemas e usuários do mesmo está prevista na lei.

Tendo esses dois processos iniciais em dia, a empresa poderá partir para outros estágios ligados à regulamentação. Como exemplo, mudanças nos processos internos e nos sistemas de informação, garantindo um diagnóstico inicial rápido para que a empresa consiga se programar para cumprir a LGPD a partir de agosto de 2020.

Esse processo não precisa ser oneroso. A saída é que as companhias sejam claras, fortalecendo um ambiente de transparência, idealizado para que o consumidor não tenha dificuldades se quiser conhecer os dados disponíveis e, consequentemente, para que a empresa não precise se esforçar para disponibilizá-los.

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