Quinta, 28 Março 2024
Murilo Pinheiro*

A engenharia é um ofício regulamentado e sua atuação obedece aos preceitos da Lei 5.194/1966. A mesma norma estabelece a função dos conselhos regionais e federal, encarregados de regular e fiscalizar a atividade, detendo os poderes necessários para coibir o exercício ilegal, assim como faltas cometidas por profissional habilitado. O objetivo primeiro dessa lógica é assegurar à sociedade que trabalhos de engenharia, em todas as suas modalidades e especialidades, sejam executados dentro das normas estabelecidas por pessoas capazes de fazê-lo. Isso porque, como se sabe, o amadorismo, a precariedade e o improviso nessa área têm consequências danosas e, muitas vezes, fatais.

Essa atuação também funciona para garantir que o mercado dos bons profissionais, competentes e conscientes de sua responsabilidade – com a empresa para a qual trabalham, com seus clientes, a população e o meio ambiente –, não seja ocupado de forma desleal.

Dessa perspectiva, é bastante temerária a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019, que pretende flexibilizar o funcionamento dos conselhos profissionais, que deixariam de ser autarquias públicas para se tornar entidades privadas, muito provavelmente perdendo força em sua atuação. Se há aprimoramentos necessários a serem feitos, difícil imaginar que esses deveriam se dar na direção do afrouxamento da preservação da segurança da população.

A necessidade de atualização da Lei 5.194/1966, especialmente diante de todo o avanço tecnológico observado nessas décadas, e a melhoria do funcionamento do Sistema Confea/Crea estão obviamente na pauta e têm sido objeto de múltiplos debates. É preciso dotar os conselhos de maior eficiência, transparência e agilidade, e aproximá-los daqueles a quem servem, ou seja, a sociedade em geral e os profissionais. Em tela ainda, a arrecadação do Sistema e a aplicação de seus recursos. Os valores das anuidades cobradas dos inscritos, ponto presente na PEC, são também objeto de discussão. O tema é recorrente em queixas manifestadas por profissionais, especialmente na situação observada nos últimos anos de crise econômica. Principalmente aos que atuam como autônomos, o peso desse custo pode ser significativo e até proibitivo.

No entanto, todas essas questões devem ser abordadas com a atenta participação dos profissionais e de suas entidades representativas, de forma democrática, com total respeito ao conhecimento técnico e levando em consideração a complexidade do exercício da engenharia. É inadmissível que algo dessa importância seja tratado sem o devido cuidado. Assim, o mais adequado seria que a PEC que chegou ao Congresso em 9 de julho último tivesse sua tramitação suspensa e servisse de mote para a realização do amplo e meticuloso debate que precisa ser travado sobre a legislação que rege a profissão dos engenheiros.

Murilo 01072015 boneco
* Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

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