Sexta, 19 Abril 2024

600 Murilo SEESP

* Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp)

As eleições para o Sistema Confea/Crea e Mútua, marcadas para o próximo dia 15 de julho, são objeto de preocupação a todos que estão comprometidos com a defesa da saúde pública e, ao mesmo tempo, com a garantia de um pleito amplo que tenha resultado representativo. A razão para isso é a insistência dos responsáveis por esse processo em manter a votação de forma presencial, apesar da necessidade de se tomarem precauções relativas ao possível contágio pelo novo coronavírus.

Tal decisão nos causa verdadeira perplexidade por dois motivos principais. O primeiro deles é que essa eleição não precisa ser realizada neste período, já que os mandatos a serem renovados vão até o final do ano. Por isso mesmo, tradicionalmente, a escolha dos presidentes dos Conselhos Regionais e Federal acontecem no mês de novembro. O segundo é que, há muitos anos, discute-se a necessidade e total possibilidade de se realizarem as eleições, com segurança e transparência, de forma virtual. Há inclusive resolução do próprio Confea reconhecendo essa possibilidade.

Sendo assim, perguntam-se os profissionais de todo o Brasil: por que a recusa intransigente em tomar medidas que garantam uma votação maciça e preservem os participantes de riscos desnecessários? Enquanto empresas e instituições em todo o País se esforçam para tomar medidas que permitam a retomada de atividades econômicas de forma segura, lançando mão das ferramentas digitais para assegurar o distanciamento social o mais possível, o conselho que reúne os profissionais da área tecnológica vai inacreditavelmente na direção contrária, o que é lamentável.

Em maio último, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) mandou ofício ao Confea e à Comissão Eleitoral Federal alertando para a situação, propondo o adiamento da eleição para novembro e sua realização pela internet. Infelizmente, a manifestação de uma entidade que representa mais de 500 mil profissionais em todo o País não mereceu sequer resposta protocolar.

O tema, contudo, segue em pauta e em disputa, agora levado à Justiça. Em decisão no dia 23 de junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Nery da Costa Junior, concedeu liminar determinando que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) viabilize a realização pela internet das eleições. À autarquia foi dado o prazo de 72 horas para tomar providências que garantam o cumprimento efetivo da ordem judicial, sob pena de multa pelo descumprimento. Uma tentativa do órgão de derrubá-la foi malsucedida, conforme decisão do mesmo tribunal, na sexta-feira (26/6).

Estejamos atentos a esse processo e esperemos que a correta decisão judicial seja plenamente acatada, e não só no Estado de São Paulo. Os profissionais em todo o Brasil merecem respeito ao seu voto e à sua saúde.

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