Quinta, 18 Abril 2024
Por Marcos Ellert, formado em Engenharia Eletrônica pela Mauá Engenharia com MBA em Marketing pela ESPM

Nunca o cenário da iluminação pública ficou tão evidente quanto agora, perante as discussões levantadas pelo artigo 218 da Resolução Normativa nº 414, publicada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O trecho comenta que as distribuidoras de energia, atualmente responsáveis pela iluminação pública dos municípios, devem transferir essa responsabilidade para as prefeituras. Assim, cada cidade irá realizar, entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação. Esse serviço pode ser repassado para empresas terceirizadas, especializadas em sistemas, projetos e soluções e que se interessam pela gestão, por meio de licitações.

Isso significa que todas as cidades passariam a atuar do mesmo modo que a capital paulista. Em São Paulo, desde 2000 a iluminação é controlada pelo poder público, que criou um departamento exclusivo para essa atividade. De fato, alguns municípios, com arrecadação maior, têm estrutura para cumprir a norma, mas será que cidades com até 50 mil habitantes teriam a mesma condição?

A princípio não, tanto é que a resolução, criada em 2010 e que já deveria ter entrado em vigor, teve seu prazo postergado novamente para o final deste ano. O objetivo é fazer com que os municípios se adequem à norma, porém, algumas prefeituras, em geral com menor poder de arrecadação, resistem por meio de liminares, alegando falta de recursos financeiros para assumir os encargos. Afinal, os custos com o sistema de iluminação teriam um grande impacto no orçamento.

Para exemplificar, hoje, um ponto de iluminação que custa, em média, R$2,50 para os cofres municipais, teria o valor aproximado de R$ 10,50. Por mais que a Aneel forneça um desconto de 9% na conta final de energia, o aumento fica em torno dos 70%, o que certamente seria repassado para o consumidor de alguma forma. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a falta de conhecimento no assunto e a carência de profissionais capacitados para esse tipo de trabalho nas prefeituras.

Em contrapartida, a medida vem sendo estudada tecnicamente e juridicamente por anos até se chegar à conclusão de que as concessionárias prestam um serviço que não lhes compete. Além disso, com a transferência da responsabilidade, o poder executivo dos municípios estaria muito mais próximo da população, tornando o serviço de atendimento ágil e proporcionando também uma padronização no parque luminotécnico das cidades. Outro aspecto positivo é que com a transferência dos ativos, as concessionárias poderiam se focar na distribuição e na entrega da energia elétrica.

Frente a esse novo cenário, algumas reflexões ainda são necessárias. Mesmo com o prazo postergado, será que as prefeituras conseguirão se adequar à resolução? Se as transferências desses ativos não fossem obrigatórias, a discussão estaria em andamento? Por fim, a pergunta mais importante: com a mudança, teremos ou não uma cidade com iluminação pública de qualidade?

 

 

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