Quinta, 28 Março 2024

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo e técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que trata da Reforma da Previdência Social iniciou os trabalhos de análise e deliberação sobre a PEC 287, encaminhada pelo governo federal. Na semana passada, o Dieese, junto com as Centrais Sindicais, esteve naquela Comissão debatendo os impactos das mudanças paramétricas propostas no projeto. A exposição do Dieese está no site da TV Câmara.

Para o Dieese e as Centrais, um projeto de reforma da Previdência Social deve assegurar a proteção universal de todos os brasileiros na velhice. A proteção deve ser garantida a quem conseguiu atingir as regras de idade e contribuição e também a quem não conseguiu, com o pagamento de benefício assistencial. A proteção previdenciária e assistencial na velhice deve ser complementada por um sistema de proteção, durante a vida laboral, que incentive a geração de empregos e renda e, no infortúnio de desemprego involuntário, assegure o emprego e o seguro-desemprego e, no afastamento por acidente, problema de saúde ou na maternidade, o pagamento do benefício correspondente.

Ao contrário desse princípio orientador, nosso diagnóstico sobre o projeto do governo indica que a PEC 287, que apresenta a reforma da previdência, retarda, limita, arrocha e exclui.

Retarda porque exige de todos a idade mínima de 65 anos, ou seja, faz com que todos tenham que trabalhar muitos anos mais para se aposentar.

Limita porque exige, para quem chega aos 65 anos de idade, o mínimo de 25 anos de contribuição. Para se ter uma ideia da severidade dessa proposta, entre aqueles que hoje já se aposentam com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), quase 80% não se aposentariam com a nova regra, pois não conseguem completar o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. O limite é perverso também porque, ao exigir que os idosos com mais de 65 anos continuem trabalhando e contribuindo até completar o tempo mínimo, não considera que, nessa idade, a informalidade é extremamente elevada, principalmente para os mais pobres. Nesse caso, o limite induz à exclusão.

Arrocha porque quem chegar aos 65 anos, com 25 anos de contribuição, receberá uma aposentadoria correspondente a 76% do valor médio de todas as contribuições que já realizou. Isso representa um arrocho de mais de 30% em relação ao último salário recebido na ativa. O arrocho para as pensões é ainda mais grave.

Exclui porque aumenta muito a parcela dos trabalhadores pobres que têm longa vida laboral e baixa participação contributiva e que, pelas novas regras, não se aposentarão e também não terão acesso ao benefício da assistência social.

Um projeto coerente com os princípios de proteção universal e combate às desigualdades deve se orientar por uma formulação ousada tributariamente, capaz de responder às reais necessidades de financiamento da previdência e seguridade, e por meio de um moderno sistema de gestão, que combata fraudes e sonegações e reveja isenções e desonerações.

A previdência e a assistência social são políticas fundamentais para a articulação de um projeto de desenvolvimento que mobilize a força produtiva na construção econômica do País, apoie o incremento da produtividade e induza mecanismos distributivos da renda e riqueza geradas.

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