Terça, 23 Abril 2024

O universo portuário brasileiro está atordoado com a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), oficializada pelo Ato Declaratório da Receita Federal nº 64, publicado em 30 de abril de 2018.

porto rio ponte

A CDRJ enfrenta prejuízos ano após ano e a direção da empresa é constantemente questionada e modificada. A atual direção, entretanto, foi impedida de utilizar o CNPJ da companhia após omitir, ao longo de dois anos, declarações e demonstrativos financeiros, documentos cujas publicações são exigidas pelo artigo 29 da Instrução Normativa RFB 1.634, de 6 de maio de 2016.

Enquanto não reverter este panorama, a CDRJ está impedida de participar de concorrências públicas, de celebrar contratos relacionados a recursos públicos, de obter incentivos fiscais e financeiros, além de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Outras proibições incluem formalizar transações com estabelecimentos bancários e obter empréstimos, exceto no caso de saques de importâncias anteriormente depositadas ou aplicadas pela CDRJ.

Estas restrições são frutos de uma gestão pública descompromissada com resultados e evidenciam que a centralização da direção dos portos brasileiros em Brasília prejudica a competitividade nas operações dos portos públicos.

Resposta da CDRJ:

A CDRJ esclarece que:

1) Já está realizando um minucioso levantamento contábil junto à sua Superintendência Financeira para reverter a questão nos próximos dias.

2) Na prática, a decisão não acarreta nenhum prejuízo ao funcionamento dos portos, que continuarão a operar normalmente. Os impedimentos são unicamente administrativos e restritos à atuação da própria CDRJ.

3) Não omitiu informações contábeis à Receita Federal. Considerando que, nos últimos anos, ocorreram diversas mudanças nas regras para apresentação das informações contábeis junto à Receita, a atual gestão da CDRJ tem trabalhado continuamente para reverter possíveis falhas na apresentação de declarações e demonstrativos junto ao órgão. Esse processo já está sendo finalizado, evitando futuros impedimentos administrativos.

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