Quinta, 28 Março 2024

A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou nesta sexta-feira, 27 de julho, 14 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel. Os acusados são agentes públicos da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa de economia mista responsável pela obra, e funcionários das construtoras responsáveis pelos lotes cujas fraudes estão apontadas nesta primeira denúncia: OAS, Mendes Júnior e Isolux. Segundo a denúncia do MPF, a primeira da Operação Pedra no Caminho, a organização criminosa operou fraudes no trecho norte do Rodoanel entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.

rodoanel obras

O Rodoanel Mario Covas é um empreendimento viário de grande porte que interliga todas as estradas que chegam a São Paulo. O objetivo principal da obra, em construção desde 1998, é evitar o fluxo de caminhões pesados que não se destinam à capital pelas vias urbanas da cidade. A obra conta com aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado entre o DNIT, a Dersa, o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O trecho norte do Rodoanel é a última etapa do anel viário e ligará os trechos leste, oeste e o acesso ao aeroporto de Guarulhos. Com 44 km de extensão, o trecho foi licitado pelo critério de menor preço e subdividido em seis lotes, cujos contratos originais foram orçados com preços variando entre R$ 601 milhões e R$ 788 milhões. As obras começaram em fevereiro de 2013 e, passados cinco anos, não foram concluídas.

Os crimes denunciados começaram com a celebração de Termos Aditivos ao Contrato n. 4.349/2013, firmado com a OAS no Lote 2, em outubro de 2014. O aditivo previa a inclusão de serviços de remoção de matacões (rochas) a céu aberto, o que acabou estendido também para os lotes 1, 3, 4 e 5 da obra. A investigação não encontrou indícios de irregularidades no lote 6. Há indícios de fraudes nos lotes 4 e 5, que são objeto de outra apuração que apuração está sendo aprofundada pelos órgãos que investigam o caso: MPF, PF, CGU e TCU.

Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na “presença inesperada” dos matacões que precisavam ser removidos. Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP, que há 60 anos estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote.

Os acréscimos indevidos geraram impacto financeiro calculado pelo MPF em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos. Na denúncia, o MPF requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Segundo o Tribunal de Contas da União, somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.

Todos os 14 denunciados são acusados pelo crime de organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos de prisão. A pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 em virtude da presença de servidores públicos na organização. A denúncia identifica três núcleos com características distintas: econômico, administrativo e financeiro.

Confira a lista de denunciados e os crimes atribuídos a cada um:

* Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) – fraude a licitação e organização criminosa;

* Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) – falsidade ideológica e organização criminosa;

* Enrique Fernandez Martinez (Isolux) – fraude a licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

* Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) – duas fraudes a licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

* Laurence Casagrande Lourenço (Dersa) – cinco fraudes a licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

* Pedro da Silva (Dersa) - cinco fraudes a licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

* Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos (Dersa) - cinco fraudes a licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, e organização criminosa;

* Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) - cinco fraudes a licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

* Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) - cinco fraudes a licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

* Edison Mineiro Ferreira dos Santos e Benedito Aparecido Trida (Dersa) – fraude a licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

* Carlos Prado Andrade (Dersa) – fraude a licitação e organização criminosa;

* Adriano Francisco Bianconcini Trassi e Hélio Roberto Correa (Dersa) – organização criminosa

Leia a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/ftlj_sp_denuncia_operacao_pedra_versao_final-revisada.pdf/

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