Sexta, 29 Março 2024

A quarta edição do encontro da Aliança Latino-Americana Anticontrabando (Alac), realizado em Brasília, na última semana, terminou com a apresentação de uma proposta aos 15 países-membros da organização contendo uma série de sugestões que podem ser adotadas para o combate efetivo ao contrabando na região.

Alac 2

Edson Vismona, presidente do Etco e co-presidente pro tempore da Alac (setores empresariais), apresentou esse documento acreditando que somente por meio da união de esforços entre os setores público e privado das nações afetadas será possível encaminhar o problema de forma efetiva. “Este é um crime que desafia fronteiras, e, portanto, não pode ficar restrito a ações isoladas e pontuais. É necessário a integração em todos os níveis, desde a inteligência, até a repressão, para garantir maior efetividade na luta contra as quadrilhas criminosas que dominam essa atividade em todo o continente”, afirma.

A Alac é composta por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Leia a íntegra do documento:

Declaração de Brasília

Os países participantes da Alac – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela –, reunidos em sua 4° Reunião Ordinária, em Brasília, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018, para tratar do contrabando, da segurança nas fronteiras, bem como para acordar objetivos prioritários e diretrizes para o desenvolvimento de ações coordenadas e,

Preocupados com o flagelo do contrabando e seus crimes conexos, disseminados em algumas regiões de fronteiras, bem como com os prejuízos que tais práticas trazem para o desenvolvimento econômico e social daquelas regiões e da integração regional como um todo;

Reiterando o compromisso de continuar aplicando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Untoc) e seus Protocolos, bem como os instrumentos pertinentes acordados na região (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/procuradores-de-20-paises-firmam-declaracao-de-lima-contra-o-crime-organizado-transnacional);

Reconhecendo o respeito irrestrito da autonomia e independência de cada país na luta contra o contrabando em suas diversas manifestações;

Conscientes da necessidade de os países conjugarem esforços na busca articulada e coordenada de medidas e mecanismos eficazes para combater o contrabando na região.
Envidaremos esforços para lograr:

1. O reforço dos mecanismos existentes de coordenação, integração, monitoramento e controle no combate ao contrabando com vistas a avançarmos na sua erradicação, no prazo mais breve possível;

2. A cooperação na área de inteligência financeira (combate à lavagem de dinheiro);

3. Um maior equilíbrio tributário e regulatório para que as discrepâncias entre os países não representem solo fértil para desvantagens competitivas às industrias formalmente estabelecidas;

4. Para tal efeito, indicamos a instituição de um Grupo de Trabalho Interinstitucional Público-Privado (GTIPP), que se encarregará de realizar um levantamento em cada um dos países membros e dos organismos internacionais de que sejam parte, da legislação vigente relativa ao combate ao contrabando e seus delitos conexos;

5. O Grupo de trabalho deverá, igualmente, levantar dados sobre a legislação que ainda não esteja em vigor e realizar um diagnóstico de quais as dificuldades para fazer que entrem em vigência;

6. O GTIPP levantará um diagnóstico sobre a implementação das medidas estabelecidas nos instrumentos internacionais, consolidará essas informações e recomendará à Presidência Pro Tempore da Alac, ações coordenadas de controle e de combate pelos Governos, de forma a mitigar, de maneira estrutural, aquelas práticas criminosas com vistas à sua erradicação, no prazo mais breve possível;

7.O GTIPP deverá se reunir no mínimo quadrimestralmente e será composto por representantes convidados do setor público, competentes para enfrentar o contrabando e setores privados interessados para oferecer os subsídios e informações pertinentes;

8. Delinear estratégias comuns e medidas operacionais, em conformidade com seu ordenamento jurídico interno (Acordo Operacional sobre Implementação de Ações na Luta contra a Pirataria, Contrabando de Cigarros e demais Produtos Sensíveis para cada Estado, XVI RMI Mercosul 2004);

9. Apoiar a constituição da Ameripol dotada de personalidade jurídica internacional com carta de plenos poderes, em sintonia com a EUROPOL;

10. O GTIPP deverá elevar suas conclusões e recomendações às reuniões anuais da ALAC, para que sejam tomadas as Decisões correspondentes pela Aliança.

BRASÍLIA, 29 DE AGOSTO DE 2018.

Edson Luiz Vismona
Co-presidente pro tempore da Alac (setores empresariais)

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