Quinta, 25 Abril 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 30 de outubro o Decreto nº 9.542/18, que promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.

conteiner terminal armazenagem
Contêineres armazenados em área portuária primária - Foto: Druckfuchs/PixaBay

O Acordo dispõe que as Administrações Aduaneiras de ambos os países signatários deverão, a pedido ou por iniciativa própria, intercambiar informações e fornecer assistência administrativa, com a finalidade de promover a adequada aplicação das legislações aduaneiras, garantir a segurança da cadeia logística do comércio internacional, assim como para a prevenção, investigação e repressão de infrações aduaneiras relacionadas a (i) recuperação de direitos aduaneiros e correta determinação de valor aduaneiro e classificação tarifária de mercadorias; (ii) observância de medidas de proibição, de tributação preferencial ou de isenção relacionadas à importação, exportação, transito de mercadorias ou a outros regimes aduaneiros e (iii) aplicação de regras concernentes à origem das mercadorias.

De acordo com a advogada Claudia Petit, do Departamento de Negócios Internacionais e Operações Tributárias e Aduaneiras do Braga Nascimento e Zilio Advogados, com o volume de negócios dos últimos tempos — a balança comercial (importação/exportação) sino-brasileira em 2017 foi de US$ 75 bilhões de dólares conforme dados do MDIC —, agora chegou a hora de firmar o acordo de assistência mútua administrativa em matéria aduaneira entre o Brasil e a República Popular da China. "Este tipo de acordo já foi firmado com a França em 1995, com o Mercosul em 2000, com Rússia e Estados Unidos em 2004, com os Países Baixos em 2006, com Israel em 2009, com a Índia em 2011, com a África do Sul em 2010 e com a Turquia em 2011. É um instrumento bilateral onde o fundamental é assegurar direitos aduaneiros, evitando infrações contra a legislação aduaneira que prejudicará interesses econômicos, comerciais, financeiros, sociais, de saúde pública e culturais dos dois países. Direitos aduaneiros devem ser preservados nas importações, exportações, armazenamento e transbordo, com a colaboração mútua", esclarece.

Rodrigo Rigo, sócio do Departamento de Direito Tributário do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que "além dos eminentes benefícios que ambos os países terão com este acordo, a Receita Federal poderá firmar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre seus programas de Operador Econômico Autorizado, auxiliando no combate a fraudes. Além do acordo, os países buscam cada vez mais uma aproximação no âmbito do comércio exterior como um todo".

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