Quinta, 28 Março 2024

O Ministério Público Federal (MPF) requereu que seja reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o pedido de anulação do concurso da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) promovido em 2017. O processo movido pelo MPF em agosto daquele ano foi remetido à Justiça Estadual e, após uma sequência de recursos da Procuradoria, permanece suspenso aguardando a definição da competência para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação ajuizada pelo MPF pede a anulação do certame devido à adoção de critérios irregulares que impossibilitaram a classificação de candidatos negros, pardos ou com deficiência conforme determina a legislação vigente.

Edifício sede da Codesp
Sede da Codesp, em Santos - Foto: site oficial do Porto de Santos

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Segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelo procedimento, a remessa dos autos ao Juízo Federal não precisa mais aguardar a decisão do STJ. Isso porque a Codesp alterou seu estatuto social, deixando de ser uma sociedade de economia mista para se tornar uma empresa pública federal. A mudança da natureza jurídica da Companhia foi aprovada em assembleia de acionistas realizada em junho de 2018. Com a alteração, a ação contra a Codesp passou a ser de competência federal, que é a esfera responsável por processar e julgar casos envolvendo empresas públicas federais, conforme prevê o art. 109, inciso I, da Constituição.

No concurso alvo da ação, foram aplicadas as mesmas notas de corte a todos os inscritos para a composição do resultado final, com a diferenciação de negros, pardos e pessoas com deficiência apenas a partir da classificação geral. Assim, embora o edital de abertura previsse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos e de 5% a candidatos com deficiência, a lista final trouxe um percentual inferior de candidatos que declararam enquadrar-se nesses perfis.

Segundo a apuração, a irregularidade se deveu à combinação de cláusulas eliminatórias e de barreira. Além da exclusão de candidatos que não atingissem pelo menos 50% de acertos na prova objetiva, o edital estabeleceu a classificação de um número limitado de concorrentes para cada cargo com base exclusivamente no desempenho. No caso de técnicos administrativos, por exemplo, o critério limitou a 200 os nomes que constaram do resultado final preliminar. Deles, só 23 (11,5% do total) se autodeclararam negros ou pardos. Os demais foram eliminados devido à nota de corte.

Além disso, outros critérios ilegais e desproporcionais previstos no edital causaram a eliminação indevida de 56 candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. O texto prescrevia a possibilidade de desclassificação caso uma comissão avaliadora julgasse improcedente a autodeclaração ou se o candidato não se submetesse ao processo de verificação, recusando-se a ser fotografado ou a responder perguntas sobre seu perfil racial. A primeira hipótese afastou 18 concorrentes da seleção, enquanto a segunda levou à exclusão de outros 38. A legislação, no entanto, não autoriza a adoção de tais critérios para justificar a eliminação de candidatos.

Além da anulação do concurso, o MPF pede que a Justiça Federal determine liminarmente a desconstituição de eventuais vínculos funcionais que já tenham se firmado entre a Codesp e os candidatos classificados. A Procuradoria quer também que a empresa seja proibida de incluir critérios desse tipo nos próximos concursos que promover.

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