Quinta, 28 Março 2024

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta quinta-feira (28/02), recomendações ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a subconcessão da Ferrovia Norte Sul – Tramo Central. No documento enviado à ANTT, o MPF sugere que seja suspensa a licitação da subconcessão do Tramo Central, entre Porto Nacional (TO) e Estrela D'Oeste (SP). Já a recomendação ao Ministério da Infraestrutura pede para que a pasta justifique a escolha do modelo vertical e o motivo de a contratação não prever transporte de passageiros na exploração da ferrovia. As orientações foram produzidas pela Câmara da Ordem Econômica e Consumidor (3CCR).

trilhos descarrilar 

Leia
* Íntegra da recomendação do MPF

“O objetivo do Ministério Público Federal é preservar o interesse público nos contratos de concessão, promover um ambiente comercialmente competitivo e que favoreça a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, além de atuar para reduzir os custos logísticos para os usuários das ferrovias”, ressalta o coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República Augusto Aras. As obras de construção da ferrovia foram iniciadas em 1987. O trecho entre Açailândia (MA) e Anápolis (GO), com cerca de 1.550 km, está pronto para uso. Já o trecho entre Ouro Verde (GO) e Estrela D'Oeste (SP), de 682 km, está com as obras em andamento.

ANTT
Na recomendação enviada ao órgão regulador, o Ministério Público Federal defende a suspensão da licitação da subconcessão Tramo Central até que a Agência defina os mecanismos que garantam o direito de passagem aos usuários da Ferrovia Norte Sul – Tramo Central, tanto no trecho em licitação quanto nas ferrovias concessionadas adjacentes. Pede também para que a Agência conclua levantamento prévio do inventário da concessão, especificando as características e o estado de conservação dos bens que serão geridos pela subconcessionária. O objetivo é evitar que haja possibilidade de vantagem competitiva na licitação aos concorrentes que viabilizam o acesso dos usuários aos portos, evitando provável direcionamento da licitação.

O documento pede ainda para que a ANTT reavalie a possibilidade de atribuir ao subconcessionário a ser contemplado no certame licitatório da Tramo Central a responsabilidade pela conclusão das obras ainda não finalizadas pela Valec.

No documento, o MPF pontua que a velocidade média dos trens no Brasil em 2017 foi de 16,71 Km/h, enquanto nos Estados Unidos a velocidade do tráfego de carga foi de 80 Km/h em 2013. “Continuar com esta velocidade média no modal ferroviário brasileiro condena o país ao atraso no desenvolvimento econômico devido à lentidão injustificável no escoamento dos bens a serem transportados”.

Ministério da Infraestrutura
Na recomendação ao Ministério da Infraestrutura, a 3ª Câmara pede para que a pasta justifique a escolha do modelo vertical em detrimento do horizontal, para a exploração da malha. Nas concessões verticais, praticamente, somente os trens da concessionária usam o trecho que ela administra. Já no modelo horizontal outros usuários podem trafegar pelos trilhos administrados pela empresa, desde que paguem pelo direito de passagem – como um pedágio.

No entendimento do MPF, o modelo de exploração horizontal possibilita a exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte ferroviários a diferentes agentes, estimulando a competição no modal ferroviário. Desta forma, o poder público deve justificar a escolha do modelo de exploração que melhor atenda ao interesse público.

O documento apresentado ao ministério também pede para que o Executivo justifique a ausência de previsão de transporte ferroviário de passageiros na exploração da Ferrovia Norte Sul – Tramo Central, principalmente em se tratando de trecho com cidades relevantes como Anápolis (GO) e Porto Nacional (TO). Para a 3CCR, o poder público precisa maximizar ganhos para a sociedade na utilização da infraestrutura ferroviária, desta forma precisa elaborar análises e estudos que avaliem o transporte de passageiros nos trilhos brasileiros.

Os órgãos têm dez dias para comunicar se acatarão as providências recomendadas. Ainda assim, a recomendação não esgota a atuação do MPF sobre o tema. Agentes públicos e privados podem ser responsabilizados criminalmente e na esfera cível, incluindo improbidade administrativa caso haja prejuízo aos cofres públicos.

Leia ainda
* Impedir leilão "viciado" da Norte-SulImpedir leilão "viciado" da Norte-Sul

Mais ações contra o leilão acontecem, como a da FerroFrente, como diz o seu presidente José Manoel Ferrofrente. A entidade entrou com ação civil pública contra a Valec para suspender o leilão da Ferrovia Norte-Sul, marcada para 28 de março, em razão do claro favorecimento deste leilão em favor da Vale. "A Vale", aponta ele, "já tem mostrado suficientemente sua incompetência para concessões públicas, além do que o leilão realizado com esse tipo de favorecimento é contrário aos valores da concorrência que poderiam melhorar o funcionamento dos serviços públicos". Ele informa, ainda, que os empregados concursados da Valec também querem a suspensão do leilão.

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