Sábado, 20 Abril 2024

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou nesta quarta-feira, dia 6 de março, o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, a 145 anos e 8 meses de prisão. A pena foi aplicada em regime fechado e deve ser somada a mais 4.320 dias-multa de cinco salários mínimos da época (R$ 13,4 milhões, sem correção). Na época conhecido como "Paulo Preto", foi condenado por comandar um esquema de desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ter sido utilizados na indenização de moradores impactados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel e na ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal do Tietê, na capital paulista. A juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara, condenou Souza pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Paulo Souza, ex-Dersa, condenado pela Lava Jato
Souza acumula condenações junto à Justiça - Foto: Mateus Bruxel/Folhapress

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Além de Paulo foram condenados José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa, a 145 anos e 8 meses de reclusão, e multa, em regime inicial fechado, e a psicanalista Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Souza, 24 anos e três meses de prisão e multa. As penas de Souza e Vilela foram maiores pois eles estão, segundo a força-tarefa da Lava Jato em SP, envolvidos nos três fatos criminosos apontados na denúncia.

A ré colaboradora Mércia Ferreira Gomes teve a pena reduzida em virtude de ter contribuído com a Justiça e foi condenada a 12 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, mas teve a pena convertida em duas restrições de direitos e o pagamento de 189 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (cerca de R$ 3.900, sem correção). A ré colaboradora Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia, obteve na sentença o perdão judicial, conforme pleiteado pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo. Esta é a segunda sentença da Justiça Federal em ações penais da Lava Jato em São Paulo. No último dia 28 de fevereiro Paulo Vieira de Souza foi condenado por formação de cartel.

Além das penas de prisão e multas aplicadas a Souza, Vilela e Tatiana, os três tiveram o perdimento de seus bens decretados pela Justiça Federal e terão de arcar, solidariamente, com a indenização de R$ 7.725.012,18 aos cofres públicos, em valores que deverão ser atualizados.

A fase final da ação penal de peculato havia sido anulada numa decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 13 de fevereiro, em habeas corpus promovido pela defesa de Souza. No último dia 1 de março, Mendes reconsiderou a decisão e anulou a liminar que havia concedido anteriormente. Com esta nova decisão, o processo voltou concluso à juíza para sentença.

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