Quinta, 28 Março 2024
 

“O consertador de carga e descarga é um trabalhador avulso que atua em todas as instalações portuárias, em terra e a bordo. Recompõe a embalagem da carga avariada durante o transporte, além de montar escoras nos porões dos navios de modo que a mercadoria não deslize”. A explicação é do presidente do Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo, Adílson de Souza, 62 anos.

Souza é consertador de carga e descarga do porto de Santos há 44 anos. A profissão é herança do pai, Osvaldo de Souza. Naquele tempo, o ofício de seu pai era denominado tanoeiro.

Segundo Souza, a atividade de consertador iniciou com os antigos tanoeiros. Um profissional que trabalhava nos navios que transportavam azeitonas e azeite da Europa e Argentina. Os tanoeiros faziam reparos nas barricas que embalavam o produto.

Por volta dos anos 50, os consertadores também executavam o trabalho de solda de tambores que armazenavam produtos químicos, como a gasolina importada. Consertava caixaria que embalava diversos produtos da Europa e pallets, ou seja, embalagens agrupadas de modo que ocupem menos espaço, no porão do navio.

Segundo Souza, a categoria cresceu em proporcionalidade ao aumento do transporte de carga nos portos brasileiros. “Santos sempre foi o maior porto em número de movimentação de carga e de consertadores”.

A atividade foi regulamentada pelo Conselho Regional do Trabalho Marítimo, órgão do Ministério do Trabalho que constituiu as equipes por embarcação. “A medida em que cada navio atraca e tem em média cinco porões para armazenar a carga, exige um grupo de trabalhadores de estivadores, que chamamos de terno de estiva. Então, eram cinco ternos de estiva e em cada um, havia um consertador para recompor a mercadoria que avariava na movimentação, quer de terra para bordo e vice-versa”.

Para Souza, o decreto 56.414, baixado pelo general Castelo Branco, então presidente da República, em 1965, período do regime militar, fortaleceu a categoria. O decreto especificava o campo de atividade do consertador. “Nós já fazíamos nessa época um trabalho de carpintaria semelhante à carpintaria naval que consiste na segurança da carga dentro do porão do navio. O porão é côncavo e onde a carga não cabe, sobram vãos. O nosso trabalho é fazer uma escora que impeça o movimento da carga no local. A carga dançando compromete a segurança do navio, podendo até levar a pique”.

Os instrumentos de trabalho dos consertadores são martelos, moto-serra, máquinas de arquear, massa plástica, fitas de aço e adesivas. Também costuram a sacaria que rasga para evitar o desperdício do produto, durante o transporte.

O Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo foi fundado em 07 de agosto de 1950, por 38 consertadores que haviam formado uma associação. Nos tempos áureos, a categoria chegou a ter mais de 500 trabalhadores, atuando nos portos do Estado de São Paulo, mas com o advento da conteinerização, o transporte a granel e a progressiva automação no porto, o quadro sofreu significativa redução. Hoje, existem apenas 70 consertadores registrados, em atividade, e cerca de 90 cadastrados que já se aposentaram, de acordo com o presidente.

“A nossa dificuldade é encontrarmos outro espaço no mercado de trabalho no processo portuário”. Ressalta que se a Lei 8.630/93, de Modernização dos Portos e as convenções coletivas de trabalho também estabelecidas nos anos 90, fossem cumpridas à risca, o trabalhador avulso não ficaria desamparado. “As autoridades federais nunca deram a devida atenção a esse processo de desemprego. Reconhecemos a necessidade da mecanização que conseqüentemente resulta na perda de postos de trabalho, mas um grupo de trabalhadores poderia ser preparado para se adequar ao novo mercado e os demais dispensados, indenizados”.

“Não temos como prever uma ampliação do mercado se não houver interesse do Governo Federal e dos operadores portuários”, esclarece, o sindicalista.

Conforme Souza, o Terminal Marítimo da Cosipa, por exemplo, conseguiu uma portaria, do, então, presidente José Sarney, autorizando a dispensa do nosso pessoal. Até hoje, A Cosipa executa o nosso trabalho com pessoal não registrado e não cadastrado no OGMO, descumprindo a lei que preconiza que nos portos organizados só podem atuar trabalhadores em situação regular. Isso está previsto no artigo 56, da Lei 8.630.

“Se a Lei 8.630 fosse cumprida, nós não teríamos apenas 70 consertadores, mas 200, trabalhando porque aquele terminal (Cosipa) trabalha 24 horas e não utiliza a nossa mão-de-obra, mas uma mão-de-obra aviltada que vem de Minas Gerais e do Maranhão”, conclui.

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