Quinta, 25 Abril 2024
Porto Fortaleza ao Anoitecer

O Reporto é um regime aduaneiro especial criado para incentivar o investimento na recuperação, na modernização e na ampliação dos portos brasileiros, através do incentivo fiscal federal de suspensão de tributos, criado pelo Governo Federal em agosto de 2004.

Através do Reporto as empresas podem adquirir maquinário e equipamento com a suspensão dos tributos federais como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS, II (Imposto de Importação). Após 5 anos da aquisição do bem a suspensão vira isenção.

Leia esse artigo e veja como se beneficiar com Reporto. Mas atenção: esse regime se encerrará no dia 31 de dezembro de 2020.

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Fonte:Imagem de Peter H por Pixabay

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O que é?

O Reporto é conceituado como a permissão a todo o setor portuário da possibilidade de aquisição de produtos no mercado interno ou externo. Esse regime oferece a suspensão de tributos em maquinário, equipamento ou ainda de peças para reposição que sejam utilizadas na execução de serviços, tais como: carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produto, dragagem, segurança do porto e do meio ambiente, e até treinamento de pessoas.

Quem pode utilizar?

Quem pode se beneficiar do Reporto são:

  • Os operadores portuários;
  • Os concessionário de porto organizado;
  • Os arrendatário de instalação portuária de uso público;
  • As empresas de dragagem;
  • As empresas autorizadas a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore;
  • Os recintos alfandegados na zona secundária e centro de treinamento de profissional voltado para o porto.

Como obter o benefício?

Para utilizar o Reporto, a empresa deve estar cadastrada na Receita Federal e pedir a concessão para estar habilitado. A empresa habilitada pode realizar a compra de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, para inclusão no seu ativo imobilizado e utilização exclusiva nas atividades permitidas pelo Regulamento Aduaneiro no seu artigo 471.

Saiba mais sobre outros Regimes Aduaneiros Especiais em: Entreposto

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